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38 | II Série A - Número: 025 | 22 de Janeiro de 2010

3 – No processo de reavaliação seja realizado, obrigatoriamente, a comparação dos impactes e custosbenefícios ambientais, sociais e económicos da opção de construir barragens e de soluções energéticas alternativas, incluindo o estudo combinado entre opções, tendo em conta as metas de incorporação de renováveis, diminuição de dependência aos combustíveis fósseis e redução das emissões de GEE; 4 – No estudo sobre a opção da construção das barragens seja realizada, obrigatoriamente, a análise dos impactes cumulativos ao nível de cada bacia hidrográfica, das previsões das alterações climáticas sobre os recursos hídricos, dos efeitos na qualidade das massas de água e cumprimento da DQA, das consequências sobre os ecossistemas aquáticos e a biodiversidade, sobretudo em zonas da Rede Natura 2000; 5 – Suspenda todas as decisões relativas ao lançamento de procedimentos concursais de concessão das barragens previstas no PNBEPH, bem como os relativos aos procedimentos em instrução ou concluídos, até estar concluída a reavaliação do PNBEPH e a Avaliação de Impacte Ambiental de cada um dos empreendimentos hidroeléctricos que sejam seleccionados por esta reavaliação, elementos decisivos para a tomada de decisão sobre a construção ou não de cada uma das barragens; 6 – Revogue com carácter de urgência as decisões de adjudicação provisória, realizadas através de procedimentos públicos de atribuição de concessões para concepção, construção e exploração dos aproveitamentos seleccionados pelo PNBEPH, relativas aos aproveitamentos hidroeléctricos de Foz Tua e de Fridão.
7 – Proceda à revogação imediata da Declaração de Impacte Ambiental relativa ao Aproveitamento Hidroeléctrico de Foz Tua (AHFT) e cesse o procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental em curso do projecto do Aproveitamento Hidroeléctrico de Fridão.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 2009.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Rita Calvário — Cecília Honório — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — Fernando Rosas — Ana Drago — Francisco Louçã — José Manuel Pureza — Helena Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 57/XI (1.ª) REALIZAÇÃO DE AUDITORIA SOBRE AS INTERRUPÇÕES NO ABASTECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA DECORRENTES DO TEMPORAL OCORRIDO NA REGIÃO OESTE NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2009, E RESSARCIMENTO DOS PREJUÍZOS VERIFICADOS

1. No passado dia 23 de Dezembro de 2009 ocorreu um temporal, com chuvas e ventos de grande intensidade, provocando a destruição generalizada de diversos elementos das redes de transporte e distribuição de energia eléctrica em alta e baixa tensão de energia eléctrica na Região do Oeste (concelhos de Torres Vedras, Lourinhã, Cadaval e Alenquer), e a consequente interrupção do abastecimento, que se manteve nalguns casos até aos dias 28 e 29 de Dezembro. Os prejuízos decorrentes dessas interrupções prolongadas no abastecimento de energia eléctrica a empresas, nomeadamente no sector agrícola, e outros utentes são avaliados em milhões de euros. Prejuízos que se somam aos da EDP, proprietária e responsável pelo abastecimento da energia eléctrica, decorrentes da danificação dos equipamentos, custos das operações de intervenção e reposição das redes e a muitos outros prejuízos materiais; 2. Face à grave situação criada aos cidadãos, empresas e muitos serviços públicos, foram emitidas opiniões muito diversas e contraditórias, que se podem sintetizar em 4 planos: (i) O estado de manutenção das infra-estruturas do abastecimento de energia eléctrica, referindo-se a insuficiência dos investimentos de modernização dos equipamentos e das operações de conservação realizados nos últimos anos, que determinaram a fragilidade e vulnerabilidade das redes e equipamento, ―facilitando‖ a acção com que o temporal as tornou inoperativas; (ii) O não accionamento pela EDP das medidas de prevenção recomendadas e necessárias face ao ―Alerta Laranja‖ decretado pela Autoridade Nacional de Protecção Civil;

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