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62 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

supracitada lei, os previstos na lei penal com referência expressa a esse exercício ou os que mostrem terem sido praticados com flagrante desvio ou abuso da função ou com grave violação dos inerentes deveres.
O Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro4, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 7 de Abril5, Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro6, que o republica, Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto7, Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro8, e Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto9, estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.
Este diploma aplica a Lei n.º 48/98, de 1 de Agosto10, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto11, que determina sobre as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.
O Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro12, com as alterações dadas pelo Decreto-Lei n.º 313/80, de 19 de Agosto13, Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro14, e Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro15, aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto-lei n.º 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe ainda sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utilização de edifícios para actividades comerciais ou industriais e profissões liberais, áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, expropriações e obrigatoriedade de construção (realojamento e fundo municipal de urbanização).
A Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril16, aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro17, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, à décima sétima alteração à Lei Geral Tributária18 e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril19, relativa ao controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos.
Enquadramento do tema no plano europeu No âmbito do direito da União Europeia aplicável em matéria de luta contra a corrupção, refira-se que incriminação dos actos de corrupção passiva e activa, nos sectores público e privado, está prevista nos seguintes instrumentos jurídicos: Convenção20 de 1995, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias e respectivos protocolos, nomeadamente o Primeiro Protocolo21 (―protocolo sobre a corrupção‖), assinado em 27 de Setembro de 1996, que visa essencialmente os actos de corrupção em que estejam implicados funcionários, tanto nacionais como comunitários, e que lesem, ou sejam susceptíveis de lesar, os interesses financeiros das Comunidades Europeias. Convenção22 de 1997 estabelecida com base no n.º 2, alínea c), do artigo K.3 do Tratado da União Europeia, relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-membros da União Europeia. Esta Convenção retoma quanto ao fundo o Primeiro 4 http://dre.pt/pdf1s/1999/09/222A00/65906622.pdf 5 http://www.dre.pt/pdf1s/2000/04/083A00/15151515.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2003/12/284A00/83398377.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0607606077.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/18100/0661706670.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2009/08/15200/0513905140.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1998/08/184A00/38693875.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0607406075.pdf 12 http://www.dre.pt/pdf1s/1976/11/25900/25172524.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/1980/08/19000/22612262.pdf 14 http://www.dre.pt/pdf1s/1984/12/30100/39463960.pdf 15 http://www.dre.pt/pdf1s/2009/10/20600/0795607975.pdf 16 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/04/07800/0228802289.pdf 17 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/01/009A00/02040207.pdf 18 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/lgt/index_lgt.htm 19 http://www.dre.pt/pdf1s/1983/04/07600/11061107.pdf 20 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41995A1127(03):PT:HTML 21 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41996A1023(01):PT:HTML Consultar Diário Original

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