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71 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e Itália.

BÉLGICA A Loi adaptant la législation en matière de la lutte contre la corruption, de 11 Mai 200727 adapta a legislação em matéria de luta contra a corrupção e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho, interpretando as normas do Código Penal relativas à corrupção privada. Este diploma veio modificar a Loi relative à la répression de la corruption, de 10 février 199928.
De destacar ainda os artigos 246.º e seguintes do Code pénal29 que regulam, nomeadamente, a Corruption de personnes qui exercent une fonction publique e o artigo 29.º do Code d’instruction criminelle30 que estipula que todos os funcionários que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento de um crime ou de um delito (nomeadamente de corrupção) têm o dever de informar o Procureur du Roi e de lhe transmitir toda e qualquer informação, conversas e actos de que tenham conhecimento.

ESPANHA Em Espanha, o Código Penal31 (Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre, del Código Penal) não refere especificamente crimes de corrupção cometidos por particulares ou pessoas públicas. Apenas um capítulo (o X.º) se refere a corrupção: ―de los delitos de corrupción en las transacciones comerciales internacionales (artigo 445), do título XIX. Delitos contra la administración pública.‖ Cumpre, no entanto, salientar a legislação mais importante existente sobre esta matéria: Código de Buen Gobierno de los miembros del Gobierno32 y de los altos cargos de la Administración General del Estado; Ley 5/2006, de 10 de abril,33 de regulación de los conflictos de intereses de los miembros del Gobierno y de los Altos Cargos de la Administración General del Estado; Código Ético de los empleados públicos34 incorporado al Estatuto Básico del Empleado Público; Por último, destacam-se os relatórios da Transparency International España: Informe Global de la corrupción 2006 Transparency International 35; Informe Global sobre la corrupción en España 200836.

ITÁLIA No Código Penal37 italiano a corrupção está prevista nos artigos 314.º e seguintes.
No direito penal italiano, na sequência das alterações aos crimes praticados pelas sociedades (Decreto Legislativo n.º 61, de 11 Abril de 200238, que substituiu o Titulo 11 do Livro V do Código Civil) foi introduzido 27 http://staatsbladclip.zita.be/moniteur/lois/2007/06/08/loi-2007003305.html 28 http://www.oecd.org/dataoecd/8/46/2376346.pdf 29http://www.juridat.be/cgi_loi/loi_a1.pl?cn=1867060801&language=fr&caller=list&la=F&fromtab=loi&tri=dd+AS+RANK&rech=1№=1
&sql=(text+contains+(''))#LNK0059 30http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_loi/loi_a1.pl?DETAIL=1808111730%2FF&caller=list&row_id=1№=8&rech=9&cn=1808111730&
table_name=LOI&nm=1808111701&la=F&dt=CODE+D%27INSTRUCTION+CRIMINELLE&language=fr&fr=f&choix1=ET&choix2=ET&from
tab=loi_all&trier=promulgation&chercher=t&sql=dt+contains++%27CODE%27%26+%27D%27%26+%27INSTRUCTION%27%26+%27CRI
MINELLE%27and+actif+%3D+%27Y%27&tri=dd+AS+RANK+&imgcn.x=37&imgcn.y=15#LNK0008 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.html 32http://www.map.es/documentacion/etica/altos_cargos/Buen_Gobierno/parrafo/0/text_es_files/file/Codigo_Buen_Gobierno.pdf 33 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l5-2006.html 34http://www.unizar.es/gobierno/gerente/26jornadas_gerencia/Codigo%20etico/CODIGO%20ETICO%20DE%20LOS%20EMPLEADOS%2
0PUBLICOS%20ponencia.pdf 35 http://www.transparencia.org.es/INFORME%20GLOBAL%202006/Informe%20TI-Espa%C3%B1a%202006.pdf 36http://www.transparencia.org.es/INFORME%20GLOBAL%202008/INFORME%20GLOBAL%20ESPA%C3%91A%202008.pdf 37http://www.anticorruzione.it/Portals/altocommissario/Documents/Legislazione/codice%20penale%20-%20estratto.pdf 38 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/deleghe/02061dl.htm Consultar Diário Original

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