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73 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

Por último, é importante referir a organização não governamental Transparency International52 que publica, anualmente, relatórios sobre corrupção e em cuja página se pode encontrar muita e variada informação internacional sobre esta matéria.

IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas: Projecto de Resolução n.º 36/XI (1.ª) (CDS-PP) - Audição parlamentar de avaliação da prevenção e do combate à corrupção; Projecto de Resolução n.º 37/XI (1.ª) (CDS-PP) - Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes á criação da figura do ―arrependido‖ em crimes de especial dificuldade de investigação; Projecto de Resolução n.º 38/XI (1.ª) (CDS-PP) – Medidas de combate à corrupção; Projecto de Resolução n.º 39/XI (1.ª) (CDS-PP) – Transparência nos contratos públicos; Projecto de Lei n.º 44/XI (1.ª) (BE) – Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (Aprovado na generalidade em 2009/12/03. Baixou à 1.ª Comissão); Projecto de Lei n.º 89/XI (1.ª) (PPD/PSD) - Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas (Aprovado na generalidade em 2009/12/10. Baixou à 1.ª Comissão); Projecto de Lei n.º 90/XI (1.ª) (PPD/PSD) - Combate à corrupção (Aprovado na generalidade em 2009/12/10. (Baixou à 1.ª Comissão); Projecto de Lei n.º 107/XI (1.ª) (CDS-PP) - Altera o Código Penal, criando um novo tipo legal de crime urbanístico; Projecto de Lei n.º 109/XI (1.ª) (CDS-PP) - Clarifica o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto) e o regime de controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/83, de 2 de Abril); Projecto de Lei n.º 110/XI (1.ª) (CDS-PP) - Consagra nova inelegibilidade para a eleição dos órgãos das autarquias locais e um motivo de suspensão do respectivo mandato; Projecto de Lei n.º 111/XI (1.ª) (CDS-PP) – Altera a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes de responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos), consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), sugere-se, entre outras, a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
Sugere-se também que seja ouvido o Conselho de Prevenção da Corrupção53, uma vez que nas suas atribuições e competências se inclui a de dar parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos de prevenção ou repressão da corrupção.

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51 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_159_X/Direito_Internacional_3.docx 52 http://www.transparency.org/ 53 Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro Consultar Diário Original

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