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91 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

Parte II – Opinião do Relator

O relator do presente parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

Parte III – Conclusões

1. O Grupo Parlamentar do CDS-PP tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 111/XI (1.ª), que ―Altera a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos) consagrando medidas legislativas que visam reforçar a eficácia do combate à corrupção‖.
2. A apresentação do projecto de lei n.º 111/XI (1.ª) (CDS-PP) foi efectuada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, encontrando-se cumpridos os requisitos formais de admissibilidade.
3. Através do projecto de lei n.º 111/XI (1.ª) (CDS-PP) visa, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, visa introduzir alterações aos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º da Lei n.º 34/87 de 16 de Julho, alterada pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro e pela Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho, terminando, nomeadamente, com a distinção entre crime de corrupção passiva para acto lícito e acto ilícito, passando a mesma a ser feita entre ―corrupção passiva para acto determinado‖ e ―corrupção passiva em razão das funções‖. As molduras penais abstractas dos artigos 16.º, 17.º, 18.º e 19.º são equiparadas, e neste último deixou de existir causa de dispensa de pena, apenas se prevendo possibilidade de atenuação da mesma, no caso de o agente auxiliar na recolha de provas decisivas para a identificação ou captura de outros responsáveis.

Parecer

Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer: Que o projecto de lei n.º 111/XI (1.ª) (CDS-PP) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.
O presente parecer deverá ser remetido ao PAR, nos termos regimentais aplicáveis.

Parte IV Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 20 de Janeiro de 2010.
O Deputado Relator, Filipe Neto Brandão — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: As partes I e III foram aprovadas por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

NOTA TÉCNICA

Projecto de Lei n.º 111/XI (1.ª) (CDS-PP) Altera a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho (Crimes de Responsabilidade de Titulares de Cargos Políticos), Consagrando Medidas Legislativas Que Visam Reforçar a Eficácia do Combate à Corrupção Data de Admissão: 22 de Dezembro de 2009 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

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