O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

96 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

O Relatório16 da Comissão ao Conselho sobre o cumprimento dado nos Estados-membros ao disposto nesta Decisão-Quadro, que apresenta uma análise dos comentários e da legislação de transposição comunicadas pelos Estados-membros, foi apresentado em 18 de Junho de 2007.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e Itália.

Bélgica A Loi adaptant la législation en matière de la lutte contre la corruption, de 11 Mai 200717 adapta a legislação em matéria de luta contra a corrupção e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de Julho, interpretando as normas do Código Penal relativas à corrupção privada. Este diploma veio modificar a Loi relative à la répression de la corruption, de 10 février 199918.
De destacar ainda os artigos 246.º e seguintes do Code pénal19 que regulam, nomeadamente, a Corruption de personnes qui exercent une fonction publique e o artigo 29.º do Code d’instruction criminelle20 que estipula que todos os funcionários que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento de um crime ou de um delito (nomeadamente de corrupção) têm o dever de informar o Procureur du Roi e de lhe transmitir toda e qualquer informação, conversas e actos de que tenham conhecimento.

Espanha Em Espanha, o Código Penal21 (Ley Orgánica 10/1995, de 23 de noviembre, del Código Penal) não refere especificamente crimes de corrupção cometidos por particulares ou pessoas públicas. Apenas um capítulo (o X.º) se refere a corrupção: ―de los delitos de corrupción en las transacciones comerciales internacionales (artigo 445), do Título XIX. Delitos contra la administración pública.‖ Cumpre, no entanto, salientar a legislação mais importante existente sobre esta matéria: Código de Buen Gobierno de los miembros del Gobierno22 y de los altos cargos de la Administración General del Estado; Ley 5/2006, de 10 de abril,23 de regulación de los conflictos de intereses de los miembros del Gobierno y de los Altos Cargos de la Administración General del Estado; Código Ético de los empleados públicos24 incorporado al Estatuto Básico del Empleado Público; Por último, destacam-se os relatórios da Transparency International España: Informe Global de la corrupción 2006 Transparency International25; Informe Global sobre la corrupción en España 200826.
16 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0328:FIN:PT:PDF 17 http://staatsbladclip.zita.be/moniteur/lois/2007/06/08/loi-2007003305.html 18 http://www.oecd.org/dataoecd/8/46/2376346.pdf 19http://www.juridat.be/cgi_loi/loi_a1.pl?cn=1867060801&language=fr&caller=list&la=F&fromtab=loi&tri=dd+AS+RANK&rech=1№=1
&sql=(text+contains+(''))#LNK0059 20http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_loi/loi_a1.pl?DETAIL=1808111730%2FF&caller=list&row_id=1№=8&rech=9&cn=1808111730&
table_name=LOI&nm=1808111701&la=F&dt=CODE+D%27INSTRUCTION+CRIMINELLE&language=fr&fr=f&choix1=ET&choix2=ET&from
tab=loi_all&trier=promulgation&chercher=t&sql=dt+contains++%27CODE%27%26+%27D%27%26+%27INSTRUCTION%27%26+%27CRI
MINELLE%27and+actif+%3D+%27Y%27&tri=dd+AS+RANK+&imgcn.x=37&imgcn.y=15#LNK0008 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.html 22http://www.map.es/documentacion/etica/altos_cargos/Buen_Gobierno/parrafo/0/text_es_files/file/Codigo_Buen_Gobierno.pdf 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l5-2006.html 24http://www.unizar.es/gobierno/gerente/26jornadas_gerencia/Codigo%20etico/CODIGO%20ETICO%20DE%20LOS%20EMPLEADOS%2
0PUBLICOS%20ponencia.pdf 25 http://www.transparencia.org.es/INFORME%20GLOBAL%202006/Informe%20TI-Espa%C3%B1a%202006.pdf 26http://www.transparencia.org.es/INFORME%20GLOBAL%202008/INFORME%20GLOBAL%20ESPA%C3%91A%202008.pdf Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 Projecto de resolução n.º 37/XI (1.ª) (
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 encontrando-se cumpridos os requisito
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 Parte II – Opinião do Relator O
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 Índice I. Análise sucinta dos factos
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 Lei n.º 34/87 PJL n.º 111/XI (1.ª) Ar
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 II. Apreciação da conformidade dos re
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 Enquadramento do tema no plano europeu
Pág.Página 95
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 Itália No Código Penal27 italiano a c
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 Convenção da Organização das Nações Uni
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010 Projecto de Lei n.º 109/XI (1.ª) (CDS
Pág.Página 99