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99 | II Série A - Número: 026 | 23 de Janeiro de 2010

Projecto de Lei n.º 109/XI (1.ª) (CDS-PP) – Clarifica o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos (Lei n.º 64/93, de 26 de Agosto) e o regime de controlo de riqueza dos titulares de cargos políticos (Lei n.º 4/83, de 2 de Abril); Projecto de Lei n.º 110/XI (1.ª) (CDS-PP) – Consagra nova inelegibilidade para a eleição dos órgãos das autarquias locais e um motivo de suspensão do respectivo mandato.

V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas Consultas obrigatórias Nos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n.os 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto, e 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados.
Consultas facultativas Sugere-se também que seja ouvido o Conselho de Prevenção da Corrupção43, uma vez que nas suas atribuições e competências se inclui a de dar parecer, a solicitação da Assembleia da República, sobre a elaboração ou aprovação de instrumentos normativos de prevenção ou repressão da corrupção.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 24/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO O RECONHECIMENTO DA PSORÍASE COMO DOENÇA CRÓNICA)

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 35/XI (1.ª) (RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO RECONHECIMENTO DA PSORÍASE COMO DOENÇA CRÓNICA E ALTERE O REGIME DE COMPARTICIPAÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE A PORTADORES DE PSORÍASE)

Informação da Comissão de Saúde relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Na reunião de 6 de Janeiro de 2010 foram discutidos os projectos de resolução n.os 24/XI (1.ª). (BE) que "Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento da Psoríase como doença crónica‖ e 35/XI (1.ª) (CDS-PP) que ―Recomenda ao Governo que proceda ao reconhecimento da Psoríase como doença crónica e altere o regime de comparticipação de medicamentos destinados exclusivamente a portadores de Psoríase‖.
A Deputada Teresa Caeiro apresentou o projecto de resolução n.º 35/XI (1.ª) recordando que actualmente os medicamentos usados no tratamento desta doença são comparticipados em 37% (escalão C) o que se traduz num elevado encargo para esses doentes, obrigando-os muitas vezes a interromperem o tratamento, que segundo o Presidente da Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia, leva a que a doença evolua e implique mais gastos por parte do SNS e do doente. Entende que poder aceder às terapêuticas adequadas e com a comparticipação máxima, além de promover a saúde dos doentes, evita que o SNS tenha encargos com a medicação biológica usada numa fase mais grave da doença e que é mais cara.
No debate sobre estes projectos de resolução, a Deputada Maria José Nogueira Pinto considerou que não compete ao legislador dizer que uma doença é crónica, é preciso que seja comprovada cientificamente, o que parece não ter acontecido com a Psoríase.
Também o Deputado Bernardino Soares lembrou que nos últimos anos tem havido evolução na legislação ao ser dada maior protecção ao cidadão. No caso em apreço, considerou haver legitimidade das iniciativas legislativas em discussão. O estatuto da doença e do doente crónico deve responder à diversidade das doenças crónicas e deve ter coerência ao nível das comparticipações e ao nível das taxas moderadoras. 43 Lei n.º 54/2008, de 4 de Setembro Consultar Diário Original

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