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11 | II Série A - Número: 027S2 | 26 de Janeiro de 2010

impostos e das contribuições para a segurança social deveria merecer um lugar de maior destaque nas opções de política económica. 14. Esta condicionante de forma alguma ressalta no Documento. Pelo contrário, a listagem que é feita das intenções e das medidas, pela sua extensão e ambição, antes parece apropriada a uma situação de um país em forte crescimento económico e em que os recursos públicos aumentam também de forma rápida, o que está muito longe de configurar a previsível evolução da economia portuguesa nos próximos anos.

15. Estes aspectos ligam-se a outro que o CES considera essencial para se poder pronunciar fundamentadamente sobre o documento das GOP. É a ausência de um quadro macroeconómico de médio prazo e também para 2010 que permita avaliar – ainda que de forma necessariamente incompleta dada o carácter do Documento – a exequibilidade das actuações anunciadas. O CES reafirma não ser aceitável a justificação dada no último parágrafo do sumário executivo, onde é dito que “o presente documento não inclui um cenário macroeconómico quantificado para 2010 e de médio prazo, atendendo à proximidade da data para a apresentação à Assembleia da República da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 e da data para actualização do Programa de Estabilidade e Crescimento…”

16. Como facilmente se compreenderá, perante estes condicionalismo e face às insuficiências do Documento, dificilmente o CES poderá emitir um parecer sobre as GOP 2010-2013 que corresponda inteiramente ao que seria desejável.