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13 | II Série A - Número: 027S2 | 26 de Janeiro de 2010

competitividade e de forma integrada e consentânea com o ordenamento do território; de preservar a conservação da natureza e os recursos existentes – e de promover efectivamente a eficiência energética; de impulsionar o sector do Turismo; de desenvolver as actividades relacionadas com o Mar; de concretizar o alargamento da escolaridade obrigatória para doze anos; de universalizar a educação pré-escolar para crianças de cinco anos de idade e continuar o seu alargamento às crianças de três e quatro anos de idade; de combater o insucesso e abandono escolares; de manter e aprofundar o esforço que tem sido realizado no que respeita à inovação tecnológica, à investigação científica e à expansão da cultura e língua portuguesas; de desenvolver com mais intensidade a rede de cuidados continuados integrados de saúde; e de instituir uma política de incentivo à natalidade.

20. O CES considera importante que sejam implementados e completados os planos de ordenamento das áreas protegidas, devendo os mesmos ser acompanhados de planos de acção que permitam um desenvolvimento sustentável das populações que habitam nestas áreas

21. O CES realça também a importância de levar à prática as intenções referentes à desburocratização, nomeadamente no que respeita à urgente agilização dos processos de licenciamento das actividades económicas e respectivos processos prévios, à simplificação dos procedimentos no âmbito do Quadro de Referencia Estratégico Nacional (QREN) e do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER) e à introdução de alterações processuais que facilitem o acesso e tornem

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