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15 | II Série A - Número: 027S2 | 26 de Janeiro de 2010

criação de valor nas questões ligadas à água, mas alerta para os eventuais efeitos nocivos que resultam de taxas em excesso ou com valores menos razoáveis. 25. O CES congratula-se com a intenção de, finalmente, se pretender implementar o Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água, aprovado em 2005 (RCM nº 113/2005, publicada na Iª série do Diário da República de 30 de Junho), mas em relação ao qual se desconhecem as acções concretas.

26. O CES acolhe também, com agrado, as intenções plasmadas no Documento quanto à implementação da Directiva dos Serviços, mas não compreende por que é que tal Directiva ainda não se encontra transposta – dado que o prazo de transposição, com termo fixado para 28 de Dezembro de 2009, foi já ultrapassado –, e que não se apresentem razões que justifiquem tal atraso. O CES recomenda que seja garantida uma adequada participação dos parceiros sociais no processo. 27. O CES avalia de forma satisfatória as medidas propostas pelo Governo relativamente à defesa dos consumidores, mas face aos graves efeitos da longa conjuntura de crise que continuam a fazer-se sentir na economia das famílias, considera-se prioritária a implementação de um conjunto de acções de formação/informação dirigidas à população em geral, versando a assimilação de conhecimentos em matéria de economia familiar e de responsabilidade de crédito. Quanto à resolução de conflitos de consumo, considera-se necessário o reforço da rede de Centros de Arbitragem já existentes bem como, no que respeita à prontidão e acessibilidade dos

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