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51 | II Série A - Número: 028 | 26 de Janeiro de 2010

«Artigo 2.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»]; i) [»]; j) [»]; l) As pessoas singulares ou colectivas referidas na alínea a) que disponham de sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e que pratiquem operações que confiram o direito à dedução total ou parcial do imposto, quando sejam adquirentes de prestações de serviços que tenham por objecto direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou unidades de redução de emissões de gases com efeito de estufa, aos quais se refere o Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro.

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].

Artigo 19.º [»]

1 - [»]:

a) [»]; b) [»]; c) O imposto pago pelas aquisições de bens ou serviços abrangidas pelas alíneas e), h), i), j) e l) do n.º 1 do artigo 2.º; d) [»]; e) [»].

2 - [»].
3 - [»].
4 - [»].
5 - [»].
6 - [»].

Artigo 36.º [»]

1 - [»].
2 - [»].
3 - [»].