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3 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO SETE MEDIDAS ANTICRISE COM EFEITO RÁPIDO NA AGRICULTURA, CINCO MEDIDAS PARA O REGIME DE PAGAMENTO ÚNICO (RPU) SER PAGO A TEMPO E HORAS, NOVE MEDIDAS PARA SALVAR O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL (PRODER) E DEFENDA O INTERESSE NACIONAL E A AGRICULTURA PORTUGUESA JUNTO DA UNIÃO EUROPEIA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

a) Tome seis medidas anti-crise com efeito rápido Negoceie uma verdadeira e ampla linha de crédito específica para a agricultura, que atenda às necessidades de reestruturação da dívida e às situações de tesouraria dos agricultores; Reflicta sobre o que pode fazer quanto ao gasóleo agrícola, nomeadamente reduzindo a taxa; Reponha a electricidade verde, tal como sugerido no próprio programa eleitoral do Partido Socialista; Garanta, no próximo Orçamento do Estado, as verbas nacionais para uma execução competitiva e decidida do PRODER; Empenhe a vontade política do Governo num acordo entre produtores, cooperativas e distribuidores no sector do leite; Coloque perante a Autoridade da Concorrência todos os dados que indiciam o monopólio de facto que rege o sector; Procure, desde já, no quadro europeu, uma resposta mais eficaz ao nível de seguros de risco.

b) Implemente cinco medidas para o RPU ser pago a tempo e horas Clarifique a cadeia de comando que gere controlos e pagamentos em RPU; Prepare a próxima campanha de modo a que, se terminar em Maio, os controlos comecem imediatamente a seguir; Recorra às disponibilidades existentes no regime de mobilidade especial, ou ao recrutamento específico nos centros de emprego, nomeadamente de jovens licenciados com vocação para o sector, de modo a dispor do pessoal necessário para que os controlos e os pagamentos sejam feitos atempadamente; Verifique rapidamente onde é que o sistema de controlos falhou, porquê e apure responsabilidades; Fixe metas regionais sucessivas e imperativas para os controlos comprometendo-se com o seu cumprimento.

c) Ponha em prática nove medidas para salvar o PRODER a bem da economia Simplifique os processos de candidatura dos agricultores ao PRODER, acabando com a obrigação dos pequenos agricultores ou empresas recorrerem a consultores para conseguirem preencher formulários e realizar candidaturas; Contratualize imediatamente com as associações de agricultores o apoio ao agricultor na apresentação das suas candidaturas; Opte, tanto quanto desejável, por um sistema de candidaturas permanentes, o chamado sistema de ―guichet aberto‖; Dê instruções aos serviços para dialogarem directamente com os agricultores, evitando, dessa forma, nomeadamente, a reprovação de candidaturas por meras questões formais; Comprometa-se a decidir as candidaturas a tempo, fixando peremptoriamente o prazo de avaliação de candidaturas, admitindo o deferimento tácito findo esse prazo; Dote de coerência, ao nível das direcções regionais, os critérios de decisão sobre as candidaturas; Consultar Diário Original

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