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60 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

permanente acção formativa, orientada para favorecer o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade. E o n.º 2 do artigo 2.º afirma que é da especial responsabilidade do Estado promover a democratização do ensino, garantindo o direito a uma justa e efectiva igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolares.
As bases do financiamento do ensino superior foram definidas pela Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto6 com a redacção dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto7 e pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro8.
De notar que no cumprimento do estabelecido constitucionalmente e nos termos do Decreto-Lei n.º 524/73, de 13 de Outubro9 está estabelecida a escolaridade obrigatória em oito anos ligada necessariamente, nesse mesmo período à gratuitidade do ensino. Nos termos do publicitado pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve podem-se consultar, certamente como publicitado por outras universidades, o enquadramento legal10 para o ensino superior.
O projecto em análise visa revogar o regime de pagamento de propinas de frequência do ensino superior público. Cita um estudo de Belmiro Cabrito realizado sobre financiamento e composição social dos estudantes do Ensino Superior11.
O projecto pretende, por isso, revogar a Secção II do Capítulo II da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto12 (estabelece as bases de financiamento do ensino superior), com as alterações da Lei n.º 49/2005, de 30 de Agosto,13 e da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro14 e, ainda as disposições desta Lei que contrariem o disposto na presente projecto.
Anteriores iniciativas na X Legislatura versaram a matéria relacionada com propinas. Em 31 de Março de 2009 foi admitida uma iniciativa do CDS, o projecto de lei 699/X (4.ª) – ―Cria a isenção de pagamento de propinas para estudantes que se encontrem a receber o subsídio de desemprego ou o subsídio social de desemprego‖.
Esta iniciativa teve discussão conjunta com outras iniciativas: a) Projecto de Resolução n.º 421/X (4.ª) - Recomenda ao Governo o estabelecimento de um novo regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público; b) Projecto de Lei n.º 698/X (4.ª) - Estabelece um regime suplementar de apoio aos estudantes do ensino superior; c) Projecto de Lei n.º 748/X (4.ª) - Estabelece igual valor de propinas para o primeiro, segundo e terceiro ciclos de estudos superiores e estabelece critérios de isenção de pagamento de propinas; d) Projecto de Resolução n.º 471/X (4.ª) - Recomenda ao Governo a adopção de medidas de excepção de apoio aos alunos do ensino superior com dificuldades económicas, face ao momento de recessão económica que o país atravessa.

A discussão conjunta na generalidade15 foi realizada em 2009-05-07, tendo os projectos vindo a ser rejeitados.
Enquadramento doutrinário

Bibliografia específica Cerdeira, Maria Luísa Machado – O financiamento do ensino superior português: a partilha de custos.
Coimbra: Almedina, 2009 – ISBN 978-972-40-3978-7 – Cota: 32.06 – 624/2009 Resumo: Esta tese de doutoramento centra-se na partilha de custos ao nível do financiamento do ensino superior em Portugal e da variação desses custos no caso de frequência de instituições universitárias, politécnicas, públicas, privadas, por tipo de curso, área científica, e região. 6 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53595366.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2005/08/166A00/51225138.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17400/0635806389.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1973/10/24000/18311831.pdf 10 http://www.acad.ualg.pt/novo/Menu/legislacao.htm 11http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_113_XI/Doc_Anexos/belmirocabrito.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/193A00/53595366.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2005/08/166A00/51225138.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17400/0635806389.pdf 15http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_113_XI/Doc_Anexos/Disc_Generalidade_698_X_4.pdf Consultar Diário Original

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