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62 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010
Enquadramento do tema no plano europeu

União Europeia

No quadro das iniciativas de apoio da Comissão Europeia à concepção e implementação dos processos de reforma da educação e da formação dos Estados-membros, tendo em vista a sua efectiva contribuição para a implementação da Estratégia de Lisboa e, atendendo a que o Conselho Europeu da Primavera de 2006 salientou a necessidade de ser garantida a existência de sistemas de educação e formação de grande qualidade e que sejam simultaneamente eficientes e equitativos, para prossecução desse objectivo, a Comissão apresentou, em 8 de Setembro de 2006, uma Comunicação16 sobre a aplicação deste princípio no contexto da política de modernização desses sectores nos Estados-membros.
Especificamente em relação à questão da equidade dos sistemas educativos a nível do ensino superior a Comissão faz um balanço da aplicação dos sistemas de propinas e refere, com base na análise das tendências registadas nos Estados-membros e nos resultados de trabalhos de investigação disponíveis a nível da UE17, que os sistemas de acesso gratuito ao ensino superior, integralmente financiados pelo Estado, não garantem necessariamente um acesso e uma participação equitativos e que a instituição de propinas sem um acompanhamento financeiro dos estudantes com menores recursos, poderá agravar as desigualdades no acesso ao ensino superior.
Neste contexto a Comissão sublinha a importância de serem criados nos Estados-membros as condições e os incentivos adequados para gerar um maior investimento no ensino superior a partir de fontes públicas e privadas, inclusive mediante a instituição de propinas, em conjugação com a prestação de apoio orientado especificamente para estudantes socialmente menos favorecidos.
Com base nesta Comunicação o Parlamento Europeu aprovou, em 27 de Setembro de 2007, uma Resolução18, na qual reitera a posição da Comissão ao considerar que ―a oferta de um ensino superior gratuito não garante necessariamente e só por si a equidade‖ e solicita ‖ que, neste contexto, sejam realizados mais estudos, com base na premissa de que as propinas não são um factor isolado, mas fazem parte de um conjunto coerente de factores ligados a incentivos financeiros, em conjugação com um apoio financeiro que, no caso dos grupos desfavorecidos, pode melhorar a equidade no acesso á educação universitária‖.
Refira-se finalmente que, no quadro da Comunicação19 ao Conselho sobre a ―Agenda da modernização das universidades‖, de 10 de Maio de 2006, a Comissão recomenda aos Estados-membros relativamente à mudança a implementar com vista a ―reduzir o dçfice de financiamento e a assegurar maior eficácia do financiamento do ensino e da investigação‖, que sejam analisados os moldes actuais de combinação de sistemas de propinas e de apoios aos estudantes, à luz da sua real eficácia e equidade.
Enquadramento internacional

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha e França.

Espanha

A Constituição Espanhola refere a matéria no seu artigo 2720 determinando, designadamente, que todos têm direito à educação e que o ensino básico é gratuito.
O regime económico e financeiro das Universidades Públicas encontra-se definido no Título XI da Ley Orgánica 6/2001, de 21 de diciembre, de Universidades21. As Universidades gozam de autonomia económica 16COM/2006/481 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0481:FIN:PT:PDF 17Vejam-se os pontos 2.4.1 (―Free‖ higher education systems) e 2.4.2 (Tuition fees with accompanying financial measures) do documento de trabalho da Comissão SEC/2006/1096 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:52006SC1096:PT:NOT 18http://www.europarl.europa.eu/sides/getDoc.do?pubRef=-//EP//TEXT+TA+P6-TA-2007-0417+0+DOC+XML+V0//PT 19Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Realizar a agenda da modernização das universidades – ensino, investigação e inovação, de 10 de Maio de 2006 (COM/2006/208) http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0208:FIN:PT:PDF 20http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_113_XI/Doc_Anexos/Constituição%20Espanhola.docx Consultar Diário Original

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