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71 | II Série A - Número: 030 | 30 de Janeiro de 2010

O Relatório28 da Comissão ao Conselho sobre o cumprimento dado nos Estados-membros ao disposto nesta decisão-quadro, que apresenta uma análise dos comentários e da legislação de transposição comunicadas pelos Estados-membros, foi apresentado em 18 de Junho de 2007.

Legislação de Países da União Europeia A legislação comparada é apresentada para o seguinte país da UE: Espanha.

Espanha

A Decisão do Tribunal Constitucional n.º 149/199129, publicada no Boletín Oficial del Estado a 29 de Julho, estabelece que na legislação sobre o ordenamento do território, as autoridades públicas devem assegurar a inscrição de princípios relativos à melhor utilização dos recursos do solo e outros elementos ambientais, sempre com o objectivo de atingir os mais altos níveis de qualidade de vida e respeito do habitat humano, sob a perspectiva de aumento do bem-estar individual e desenvolvimento social.
O Código Penal, aprovado pela Ley Orgánica 10/1995 de 23 de noviembre30, introduz no ordenamento jurídico e penal espanhol uma série de delitos, especificamente, no Título XVI31, Capítulos I a VI do Livro II, os crimes relacionados com a gestão do Territorio, al Patrimonio Histórico y al Medio Ambiente.
No artigo 320.º criminaliza-se o licenciamento ou autorização de operações urbanísticas contrárias às normas vigentes, feitas no exercício de funções políticas ou administrativas, incluindo funcionários. A sanção aplicada está prevista no artigo 404.º32 do Código Penal, ao que acresce a possibilidade de pena de prisão de seis meses a dois anos ou multa de doze a vinte e quatro meses.
Com esta norma, pela primeira vez, tipifica-se no sistema penal espanhol a transgressão que atinge não só os que ditam resoluções injustas ou arbitrárias, mas também os que emitem relatórios favoráveis em relação a projectos de edificação ou de licenciamento contrários às normas urbanísticas, deste modo, ampliando o leque de potenciais agentes de acções puníveis.
Por fim, importa assinalar o Real Decreto Legislativo 2/2008, de 20 de junio33, através do qual se aprova a Ley de Suelo. Em Espanha toda a legislação sobre o solo está nas mãos das Comunidades Autónomas, competentes nesta matéria de forma absoluta.

IV – Iniciativas Legislativas pendentes sobre a mesma matéria Iniciativas Legislativas

Efectuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da actividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa, verificou-se a existência das seguintes iniciativas: Projecto de Resolução n.º 36/XI (1.ª) (CDS-PP) – Audição parlamentar de avaliação da prevenção e do combate à corrupção; Projecto de Resolução n.º 37/XI (1.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas tendentes á criação da figura do ―arrependido‖ em crimes de especial dificuldade de investigação; Projecto de Resolução n.º 38/XI (1.ª) (CDS-PP) – Medidas de combate à corrupção; Projecto de Resolução n.º 39/XI (1.ª) (CDS-PP) – Transparência nos contratos públicos; Projecto de Lei n.º 44/XI (1.ª) (BE) – Altera o Código Penal e a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, em matéria de corrupção (Aprovado na generalidade em 2009/12/03. Baixou à 1.ª Comissão); Projecto de Lei n.º 89/XI (1.ª) (PPD/PSD) – Crime de enriquecimento ilícito no exercício de funções públicas (Aprovado na generalidade em 2009/12/10. Baixou à 1.ª Comissão); 28 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0328:FIN:PT:PDF 29 http://www.miliarium.com/Paginas/Leyes/Jurisprudencia/STC149_1991.asp 30 http://noticias.juridicas.com/external/disp.php?name=lo10-1995 31 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.l2t16.html 32 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.l2t19.html#a404 33 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg2-2008.html Consultar Diário Original

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