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17 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

associações europeias e nacionais que representam ramos específicos do comércio e por empresas a título individual.

Espanha

Em Espanha, para além da lei geral que rege os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, existem diplomas próprios que contemplam esta matéria nas várias Comunidades Autónomas.
A Lei n.º 1/2004, de 21 de Dezembro18, modificada pela Lei n.º 44/2006, de 29 de Dezembro19, rege os horários dos estabelecimentos comerciais. A lei define as competências no sector, com vista a melhorara a eficiência na distribuição comercial, impulsiona a oferta aos consumidores e procura conciliar a vida laboral e familiar dos trabalhadores do comércio. Atribui às comunidades autónomas maiores competências para a fixação dos horários de abertura e fecho dos estabelecimentos comerciais.
Por exemplo, na Galiza, nos termos dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 13/2006, de 27 de Dezembro20, os estabelecimentos comerciais podem permanecer abertos aos domingos e feriados no máximo de 8 por ano, sendo o tempo máximo compreendido entre a abertura e o encerramento de 12 horas. … ‖Consellería‖ da Economia e Indõstria ‖ compete determinar os domingos e feriados úteis comercialmente. Por ‗Orden‘ de 6 de Outubro de 200921 foram fixados um total de 8 domingos e feriados úteis para o ano de 2010.
Na Comunidade Autónoma de Madrid a regulação da actividade comercial decorre da Lei n.º 16/1999, de 29 de Abril22 (com modificações), posta em execução pelo Decreto n.º 130/2002, de 18 de Julho23. Os artigos 26.º a 31.º regulam os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos dias úteis, domingos e feriados, sendo dada liberdade a cada comerciante na determinação do horário de abertura e encerramento dos seus estabelecimentos comerciais.
O calendário comercial de abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados durante o ano de 2010 foi fixado pelo Decreto n.º 102/2009, de 17 de Dezembro24. Durante este ano os estabelecimentos comerciais podem abrir ao público num total de 22 domingos e feriados.

França

Em França, o princípio do descanso dominical continua a ser consagrado no Código do Trabalho25 (artigos L. 3132-3 e seguintes), apesar das modificações introduzidas pela Lei de 10 de Agosto de 200926 que vem consagrar derrogações a este princípio ao prever a possibilidade dos estabelecimentos comerciais a retalho poderem abrir aos domingos em comunas que apresentem determinadas características.
A abertura aos domingos passou a ser permitida em comunas de interesse turístico ou termal ou de animação cultural permanente, sendo o direito ao dia de repouso compensatório concedido de forma rotativa entre os trabalhadores.
É, igualmente, permitida a abertura dos estabelecimentos aos domingos nos ‗perímetres d‘usage de consomation exceptionnel´ (PUCE) situados em unidades urbanas de mais de um milhão de habitantes como Paris e Aix-Marseille e Lille (pelo facto da sua actividade transfronteiriça) com mais propensão ao consumo.
Nestas áreas, o trabalho ao domingo é voluntário e como contrapartidas estão previstos o dobro do salário e o repouso de compensação.
A permissão de abertura ao domingo depende do acordo concedido pelo conselho municipal sob proposta do Prefeito. As empresas que aproveitem esta possibilidade terão de estabelecer um acordo com os sindicatos como forma de definir e assegurar os direitos e deveres dos trabalhadores.
18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Privado/l1-2004.html#balloon1 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/l44-2006.html 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ga-l13-2006.html 21 http://www.comerciogalicia.com/fotos/plantilla_4PDFRel5573.pdf 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/CCAA/ma-l16-1999.html 23http://gestiona.madrid.org/wleg/servlet/Servidor?opcion=VerHtml&idnorma=5273&word=S&wordperfect=N&pdf=S 24http://www.madrid.org/cs/Satellite?blobcol=urlordenpdf&blobheader=application%2Fpdf&blobkey=id&blobtable=CM_Orden_BOCM&blob
where=1142576051757&ssbinary=true 25 http://www.legifrance.gouv.fr/affichCode.do?cidTexte=LEGITEXT000006072050&dateTexte=20100111 26http://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do;jsessionid=?cidTexte=JORFTEXT000020966684&dateTexte=&oldAction=rechJO&categorieL
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