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20 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 121/XI (1.ª) (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ISENTANDO DE EMOLUMENTOS DETERMINADAS CERTIDÕES)

Comunicação do Grupo Parlamentar do CDS-PP dando conta da retirada desta iniciativa legislativa

Excelência,

Ao abrigo do disposto no artigo 122.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, vêm os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP abaixo assinados retirar o projecto de lei n.º 121/XI (1.ª), que "Altera o Código de Processo Civil, isentando de emolumentos determinadas certidões‖.
Digne-se V. Ex.ª, pois, determinar as diligências adequadas para o efeito.

Palácio de S. Bento, 4 de Fevereiro de 2010.
O Deputado do CDS-PP, Nuno Magalhães.

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PROJECTO DE LEI N.º 136/XI (1.ª) (ALTERA O REGIME DAS INELEGIBILIDADES NAS ELEIÇÕES PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, PARA A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E PARA O PARLAMENTO EUROPEU E PARA OS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS)

Parecer do Governo Regional da Região Autónoma da Madeira

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, a que se reporta o oficio de V. Ex.ª, n.º XI67/GPAR/10-pc, datado de 25 de Janeiro de 2010, encarrega-me Sua Excelência o Presidente do Governo de transcrever o teor do despacho exarado no mesmo:

«Ao Senhor Vice-Presidente do Governo Regional, para dar parecer directamente.»

Funchal, 1 de Fevereiro de 2010.
O Chefe de Gabinete: Luís Maurílio da Silva Dantas.

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PROJECTO DE LEI N.º 143/XI (1.ª) REGULA O PROCESSO DE DECISÃO E ACOMPANHAMENTO DO ENVOLVIMENTO DE CONTINGENTES DAS FORÇAS ARMADAS OU DE FORÇAS DE SEGURANÇA PORTUGUESAS EM OPERAÇÕES MILITARES FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 31-A/2009, DE 7 DE JULHO)

Preâmbulo

O processo de decisão previsto na Lei de Defesa Nacional quanto ao envolvimento das Forças Armadas Portuguesas em operações militares fora do território nacional configura uma governamentalização que, no entender do PCP, não é compatível com as disposições constitucionais relativas às atribuições e competências dos vários órgãos de soberania.

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