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25 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

Ao contrário do que alguns procuram insidiosamente afirmar ou insinuar, a verdade é que os trabalhadores são os primeiros interessados pela defesa e pelo futuro das empresas – e demonstram isso mesmo na prática e na acção concreta. Apesar das falsificações e mistificações que procuram associar a ―defesa‖ das empresas ao ataque e à negação dos direitos dos trabalhadores, a verdade é que, quando a integridade das empresas é ameaçada, a origem dessa ameaça não está nos trabalhadores, mas sim muitas vezes em opções ruinosas de gestão – perante o alerta e a denúncia das organizações dos trabalhadores.
É nesse sentido que o PCP apresenta este projecto de lei, reforçando os meios de acompanhamento e fiscalização interna nas empresas de capitais públicos e participadas pelo Estado, nas empresas concessionárias do Estado e nas sociedades cotadas em Bolsa, garantindo o funcionamento de comissões de fiscalização e a representação dos trabalhadores nas mesmas.
Com esta iniciativa, propomos designadamente: A existência e funcionamento, com carácter obrigatório, de uma Comissão de Fiscalização, em todas as seguintes empresas: a) Empresas com participação directa ou indirecta do Estado no seu capital; b) Empresas concessionárias de contratos de concessão ou subconcessão de serviço público, cujo concedente seja o Estado ou uma empresa de capitais públicos; c) Sociedades cotadas em Bolsa; A garantia de que um dos membros seja designado pelos trabalhadores da empresa, mediante processo conduzido pela respectiva Comissão de Trabalhadores; A definição de um quadro de competências para as Comissões de Fiscalização que salvaguarde a sua efectiva capacidade de intervenção e que proporcione as condições para o devido acompanhamento e fiscalização interna à gestão das respectivas empresas; O reconhecimento da possibilidade das Comissões de Fiscalização, ou de qualquer um dos seus elementos, de: a) Solicitar aos outros órgãos e aos vários departamentos da empresa as informações, esclarecimentos ou elementos que considere necessários; b) Solicitar ao Conselho de Administração reuniões conjuntas dos dois órgãos para apreciação de questões compreendidas no âmbito das suas competências.

Este é um contributo para responder a um problema sério, que só poderá ser efectivamente resolvido com vontade política e coragem política – sem prejuízo da consideração que o PCP mantém e reafirma, de que o factor decisivo para a resposta verdadeiramente necessária nesta matéria é uma ruptura, digna desse nome, com as opções políticas que têm vindo a ser seguidas ao longo de mais de 30 anos.
Assim, ao abrigo do disposto no Artigo 156.º da Constituição da República e do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

A presente lei reforça os meios de acompanhamento e fiscalização interna nas empresas de capitais públicos, concessionárias do Estado e cotadas em bolsa, e garante a possibilidade de representação dos trabalhadores nas comissões de fiscalização.

Artigo 2.º Âmbito de aplicação

1 – A presente lei aplica-se: a) Às empresas com participação directa ou indirecta do Estado no seu capital; b) Às empresas concessionárias de contratos de concessão ou subconcessão de serviço público, cujo concedente seja o Estado ou uma empresa de capitais públicos; Consultar Diário Original

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