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38 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

responsabilidades, demoras desnecessárias, e falta de clareza quanto ao que são os exactos domínios de competência de cada um, não sendo infrequente os promotores de projectos verem-se confrontados com opiniões, aconselhamentos e decisões contraditórios, dependendo dos interlocutores a quem se dirigem dentro das várias estruturas ou subestruturas do QREN.
Valerá a pena recordar, a este propósito, a opinião emitida pelos pareceres do CES, que consideraram desde o início que o modelo de governação proposto para o QREN ―mantçm as características de indefinição política, multiplicidade de órgãos sem hierarquia e uma tendência para a concentração e centralização‖, através de um modelo que suscita ―fortes dõvidas, não só em relação á excessiva centralização como á sua coerência (ou incoerência)‖.
Existe também uma clara ausência de envolvimento equilibrado ou suficiente das diferentes partes interessadas e da sociedade civil nas estruturas de gestão e acompanhamento do QREN, nomeadamente no que se refere à intervenção de agentes que se encontram no terreno, conhecendo melhor do que ninguém as realidades concretas para as quais o QREN se deve direccionar.
Também aqui se sente uma excessiva propensão para governamentalizar todo o funcionamento do QREN, com o Decreto-Lei n.º 312/2007 a criar na cúpula uma comissão ministerial de coordenação que integra seis ministros, à qual se juntam depois Comissões Ministeriais de Coordenação dos diferentes Programas Operacionais, a existência de um membro do Governo que preside às Comissões de Acompanhamento Estratégico dos Programas Operacionais Regionais, bem como Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais nomeadas pelo Governo, Comissões Directivas dos Programas Operacionais Regionais com três de cinco elementos designados pelo Governo, ou ainda a existência de uma Comissão Técnica de Coordenação do QREN também nomeada exclusivamente pelo Governo.

Reforço de Transparência, Acessibilidade e Rapidez de Informação Apesar dos esforços desenvolvidos, no sentido de ser facultada uma maior quantidade de informação na Internet, estamos ainda longe de ver uma consolidação entre Programas Operacionais que permita, em tempo real ou pelo menos com actualização mensal, consultar de forma simples e expedita, através de bases de dados com mecanismos de pesquisa e exportação de dados, a seguinte informação mínima, agregada a partir de todos os Programas Operacionais (à semelhança do que sucede noutras nações): dados de candidaturas, aprovação, execução e certificação de despesa, descrição dos promotores e projectos aprovados, com indicação das respectivas tipologias, descrições, volumes de financiamento aprovados e executados.
Importa igualmente reforçar a capacidade de preparação e disponibilização dos relatórios de execução dos diferentes Programas Operacionais, uma vez que até ao momento ainda não se encontram sequer acessíveis os relatórios de execução referentes ao ano de 2008 para os seguintes Programas Operacionais: Factores de Competitividade, Programas Operacionais do Centro, Lisboa, Algarve e Assistência Técnica.
Neste âmbito, devem igualmente ser reforçados e rotinados os mecanismos de prestação de contas, monitorização e acompanhamento, aqui se incluindo o desejável envio mensal de informação consolidada de progresso relativa ao QREN para a Assembleia da República e a realização de reuniões trimestrais junto da sua Comissão de Economia por parte dos responsáveis máximos do QREN.
O Tribunal de Contas, no seu parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2008, refere que ―a Conta Geral do Estado de 2008 continua a não evidenciar, de forma agregada, a execução orçamental dos fundos comunitários, encontrando-se estes valores disseminados nas várias rubricas de classificação económica relativas à execução dos vários serviços e organismos que a integram. Esta lacuna viola o disposto na Lei de enquadramento orçamental.‖ Assim sendo, acrescenta como recomendação que ―a Conta Geral do Estado passe a incluir informação sistematizada, por fundo comunitário, relativamente à aplicação e execução orçamental das verbas transferidas no àmbito dos fundos comunitários‖.

Alargamento da Base de Potenciais Promotores de Projectos Em diferentes editais de concursos o leque de potenciais promotores que podem apresentar candidaturas encontra-se excessivamente limitado à partida, o que pode prejudicar a apresentação de projectos meritórios, bem como a sua subsequente concretização, por meros impedimentos administrativos, de natureza algo artificial e arbitrária.

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