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40 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

7. Assumir como critérios de avaliação de candidaturas apresentadas a todos os Programas Operacionais, quando os promotores não sejam PME, o volume de facturação adicional que a concretização dos correspondentes projectos vai representar junto de PME.
8. Garantir maior celeridade em todas as etapas de apreciação de candidaturas e na execução de projectos, assegurando que os correspondentes prazos são encurtados e efectivamente cumpridos, que se definem prazos para a análise de reclamações e que estas não são impeditivas do arranque de concretização dos projectos aprovados, a menos das questões pendentes de reanálise.
9. Flexibilizar, simplificar e alargar substancialmente os pagamentos efectuados a título de adiantamentos ou contra a apresentação de facturas, em especial quando os promotores de projectos sejam autarquias ou PME, de modo a acelerar a implementação dos projectos e incrementar as taxas de execução do QREN e respectivos programas operacionais.
10. Introduzir medidas de simplificação administrativa e desburocratização a todos os níveis, fazendo prevalecer critérios de análise dos resultados efectivamente alcançados, ao nível da competitividade e/ou coesão, sobre a mera validação burocrática de procedimentos, em todo o ciclo de vida das candidaturas, e subsequentes projectos.
11. Melhorar a qualidade das decisões de aprovação, através de uma verdadeira lógica de análise do mérito intrínseco dos projectos e seus promotores, da adopção de metodologias simples mas objectivas de apreciação, e com uma real separação de domínios de intervenção, entre o nível técnico e o nível político, sem interferências constantes deste último, mesmo quando tal extravasa claramente o estabelecido em sede dos regulamentos e procedimentos assumidos.
12. Implementar diferentes melhorias nos sistemas informáticos de apoio à gestão dos diversos Programas Operacionais, tornando-os muito mais voltados para as necessidades dos promotores de candidaturas e projectos, ao mesmo tempo que se garante uma total integração entre todas as plataformas de sistemas de informação existentes, de modo articulado e com consolidação automática de dados, em tempo real.
13. Reforço das dotações associadas aos Programas Operacionais Regionais, fomentando por via disso mesmo uma verdadeira aposta no desenvolvimento regional e na coesão territorial, alcançada através de iniciativas de proximidade e no respeito pelo princípio da subsidiariedade, incluindo níveis muito mais elevados de descentralização e desconcentração em toda a gestão do QREN.
14. Limitar a aplicação na Região de Lisboa de fundos comunitários atravçs do mecanismo de ―spill-over‖ a casos verdadeiramente excepcionais, obrigatoriamente reconhecidos previamente enquanto tal pela maioria das Regiões em Objectivo de Convergência, pelos efeitos difusores que efectivamente representem para as mesmas, e dentro de um valor máximo de fundos comunitários reduzido e assumido desde já para todo o período de programação financeira de 2007 a 2013.
15. Reforçar os critérios e mecanismos direccionados para aumentar a coesão territorial, combater a desertificação e fixar populações em territórios de baixa densidade populacional.
16. Melhorar os mecanismos de articulação entre os diferentes Programas Operacionais, evitando eventuais sobreposições, redundâncias ou coincidências temporais, assumindo uma calendarização de concursos consolidada, divulgada atempadamente e sem constantes alterações de última hora.
17. Redefinir, da cúpula até à base, os modelos de governação do QREN e respectivos Programas Operacionais, garantindo por via disso mesmo uma simplificação e clarificação de responsabilidades, a existência de uma verdadeira descentralização, desconcentração e mobilização dos actores relevantes no acompanhamento da execução, avaliação e revisão do QREN.
18. Criar mecanismos automáticos e integradores, baseados em TIC, que contemplem a disponibilização na Internet, em tempo real, de uma base de dados, com possibilidades de pesquisa, importação e exportação de informação, que permita conhecer de modo exaustivo os projectos aprovados, sua execução e promotores, bem como as respectivas tipologias, em todo o QREN, e, igualmente, de modo desagregado, através da mesma base de dados, em função dos diferentes Programas Operacionais, seus eixos, medidas ou concursos, tudo isto numa única plataforma comum de informação.
19. Enviar mensalmente à Assembleia da República dados relacionados com a evolução verificada no QREN e respectivos Programas Operacionais, incluindo indicadores actualizados de acompanhamento dos mesmos.
20. Reforçar a orientação do QREN, e seus Programas Operacionais, para os respectivos utentes e promotores de candidaturas, incluindo a adopção de mecanismos independentes de medição da satisfação

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