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44 | II Série A - Número: 032 | 5 de Fevereiro de 2010

Por outro lado, torna-se necessário rever toda a problemática inerente à Pessoa com Doença Crónica, nomeadamente o Estatuto Jurídico do Doente Crónico e a definição de Doença Crónica, que são de fundamental importância para minimizar os efeitos e as implicações das doenças crónicas no indivíduo e na sociedade.
As medidas necessárias requerem não apenas alterações legislativas, mas também a criação de condições ao nível dos serviços do Ministério da Saúde, tendo em conta as dificuldades evidenciadas pelo INFARMED.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo: – A aprovação de uma lei-quadro da Doença Crónica com vista a prever, de forma integrada, um conjunto de apoios específicos a estes doentes, nomeadamente os medicamentos imprescindíveis à qualidade de tratamento e de vida dos doentes crónicos, definindo um regime próprio para o acesso ao medicamento; – A revisão de toda a legislação aplicada à comparticipação dos medicamentos, procedendo à sistematização dos instrumentos normativos existentes e ao reequilíbrio do próprio sistema de comparticipações pela aplicação simultânea e comparada de critérios objectivos à totalidade do universo. O objectivo é simplificar procedimentos e promover uma política de saúde mais justa e equitativa; – A adopção de um sistema de comparticipação que assegure, também, o acesso aos medicamentos inovadores, destinados a patologias graves e debilitantes, em condições de equidade e justiça social, sem comprometer a sustentabilidade do sistema.

Palácio de São Bento, 27 de Janeiro de 2010.
Os Deputados do PSD: José Pedro Aguiar Branco — Rosário Águas — José Eduardo Martins — Clara Carneiro — Teresa Fernandes — Nuno Reis — Luís Montenegro — Maria das Mercês Borges — Maria José Nogueira Pinto — Francisca Almeida — Antonieta Guerreiro.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 66/XI (1.ª) PARTICIPAÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NA ASSEMBLEIA PARLAMENTAR DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA (AP-CPLP)

A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) é o foro multilateral privilegiado para o aprofundamento da amizade mútua, da concertação político-diplomática e da cooperação entre os seus países membros.
Em 2008, pela Resolução da Assembleia da República n.º 30/2008, de 23 de Julho, foram consagradas, na ordem jurídica nacional, as emendas aos Estatutos da CPLP, designadamente, considerando a Assembleia Parlamentar da CPLP o órgão que reúne os Parlamentos nacionais dos Estados-membros (artigo 8.º dos estatutos).
A criação da Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP), cuja assembleia constitutiva decorreu em Abril de 2009, em São Tomé e Príncipe, assevera a importância da instituição de um órgão que, reunindo as representações de todos os Parlamentos da Comunidade, que consubstanciam os resultados eleitorais das eleições legislativas dos respectivos países, constitui um espaço de diálogo político que facilita a troca de experiências culturais, económicas e sociais, com o objectivo de consolidar e aprofundar a democracia, o estado de direito e o respeito pelos direitos humanos.
Na sua primeira reunião, a AP-CPLP aprovou os seus Estatuto e Regimento (anexos).
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projecto de resolução:

Artigo 1.º Adesão

A Assembleia da República adere à Assembleia Parlamentar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (AP-CPLP) e aceita o seu Estatuto e o seu Regimento, que se publicam em anexo à presente resolução, sem prejuízo das alterações que lhe venham a ser introduzidas pelo procedimento neles previsto.

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