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60 | II Série A - Número: 035S1 | 11 de Fevereiro de 2010

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 4/XI (1.ª) APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A UCRÂNIA NO DOMÍNIO DO COMBATE À CRIMINALIDADE, ASSINADO EM LISBOA, A 24 DE JUNHO DE 2008

A República Portuguesa e a República da Ucrânia, com vista a promover e a reforçar a cooperação no combate à criminalidade, em especial à criminalidade organizada, assinaram um Acordo no domínio do combate à criminalidade.
O Acordo prevê que a cooperação entre os dois Estados naquele domínio, se deve desenvolver em diversos planos, designadamente no plano jurídico, com base num conjunto de regras articuladas, com respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais, que visam reforçar a cooperação jurídica e judiciária internacional a nível bilateral.
Deste modo, o Acordo identifica as autoridades competentes de cada Parte para a sua aplicação, estabelece os mecanismos de colaboração entre as autoridades e identifica ainda as áreas prioritárias de combate à criminalidade em que colaboram e os procedimentos a que essa colaboração deve obedecer.
Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia no domínio do combate à Criminalidade, assinado em Lisboa, a 24 de Junho de 2008, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa, ucraniana e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Janeiro de 2010.

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