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104 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

- Tributação em 50% de bónus e outras remunerações variáveis pagas ou apuradas em 2010 a gestores do sector financeiro nos casos em que o prémio seja superior a 25% da remuneração anual e ultrapasse os 27500 euros; A partir de 2011 a tributação autónoma passa a ser de 35% para todos os sectores de actividade incluindo o financeiro, mantendo como pressupostos os 25% da remuneração anual e os 27500 euros; - Alteração no regime do IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), eliminando a dupla tributação no caso do ISV (Imposto sobre Veículos) o que irá agravar a tributação dos veículos na compra com recurso a leasing ou ALD, uma vez que o ISV ao contrário do IVA não é dedutível e terá de ser financiado. De notar que esse agravamento não ocorrerá na aquisição de veículos a pronto ou através de crédito bancário por quem não possa deduzir IVA; - Alargamento do Procedimento Extrajudicial de Conciliação (PEC) aos diferendos que envolvem o IVA, os quais até agora tinham de ser resolvidos em Tribunal. Empresas que já entregaram IVA ao Estado de bens ou serviços que não chegaram a ser pagos pelos clientes, já podem recorrer a este mecanismo para recuperação do imposto; - Recurso a arbitragem na resolução de conflitos fiscais; - Compensação de dívidas fiscais em fase de execução com créditos não tributários sobre entidades públicas da Administração directa do Estado; - Possibilidade de suspensão de processos de execução fiscal enquanto estiverem em curso prazos para discutir a legalidade ou exigibilidade da dívida; - Devolução num prazo de 20 dias do IRS pago a mais para os contribuintes que entregam declaração por via electrónica; - Isenção alargada do Imposto de Selo, nomeadamente para livros obrigatórios dos comerciantes, actos notariais, publicidade e entradas de capital, depósito de estatutos e associações; - Fim da dedução em IRS de valores gastos com computadores pessoais; - Pedido de autorização legislativa para pequenas e médias empresas se poderem cotar em bolsa, permitindo assim uma diversificação e reforço das fontes de capital das PME; - Ao nível da tributação ambiental, incentivos à aquisição de veículos eléctricos e dedução à colecta de IRS dos encargos com obras de melhoria da eficiência energética das habitações.

Políticas Orçamentais Transversais Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) 25. O Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2010 totaliza um valor de 2.833 milhões de euros (o que representa uma redução de cerca de 24,5% face a 2009).
26. O PIDDAC é financiado em 61,6% por fundos nacionais (1.746 milhões de euros) e 38,4% (1087 milhões de euros) por fundos comunitários.
27. Para o ano de 2010 estão inscritos em PIDDAC 1565 projectos de investimento distribuídos por 15 programas operacionais. Cabe aos diversos Ministérios o acompanhamento e gestão das respectivas medidas relativas a projectos de investimento com sede em PIDDAC. Em termos de ranking ministerial salienta-se o Ministério da Agricultura e pescas, o Ministério da Investigação e Ensino Superior e o Ministério da Educação com um total de 659, 638 e 295 milhões de euros respectivamente.
28. O Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento (MEID) é o 5º Ministério com maior volume de recursos, com uma verba atribuída de 186 milhões. Transferências da União Europeia 29. O saldo previsto de transferências da União Europeia para Portugal em 2010 é de 3.950,2 milhões de euros, o que representa um acréscimo face a 2009 e uma diminuição face a 2008.

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