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109 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

dos trabalhadores e pensionistas; ―O CES considera que o documento das Grandes Opções não dá uma resposta clara e suficiente a esta dupla necessidade‖.
Mais à frente, o CES afirma de que se trata dum repositório de ideias para a legislatura sem uma definição de prioridades mais apropriadas a uma situação de um País em forte crescimento económico e em que as receitas públicas também aumentem de forma rápida o que está muito longe da provável evolução da economia portuguesa nos próximos anos.
Pelas razões apontadas e face às insuficiências do Orçamento, o CES afirma que dificilmente poderá emitir um parecer que correspondesse ao que será desejável.
Chama-se a atenção, para a importância que o CES dá ao fomento da produção agrícola virada para o consumo interno, para a preservação da natureza e recursos existentes, e do reequilíbrio territorial da população, assim como para a desburocratização dos Quadros de Referência, designadamente do PRODER.
Concluímos, voltando ao ponto õltimo do Parecer do CES ― A situação económica e social portuguesa, afectada por uma crise estrutural própria e por uma crise internacional profunda é particularmente complexa e difícil. Num contexto como este a definição de politicas concretizadas, adequadas, e exequíveis com os recursos disponíveis torna-se ainda mais necessária do que numa época de maior facilidade.
Nesse entendimento, o CES recomenda que nos domínios que venham a ser efectivamente considerados prioritários, e sobre os quais alguns exemplos foram referidos acima, o Governo prepare programas, de médio prazo que dêem substancia às respectivas politicas e que prevejam os recursos necessários à sua plena realização‖.

Parte II – Opinião do Relator O Governo tem ao longo dos últimos anos demonstrado uma total incapacidade para, através da modernização da agricultura, fomentar o desenvolvimento rural, criar postos de trabalho e reduzir a nossa dependência alimentar externa. A Proposta agora apresentada em sede do OE 2010 para o sector é manifestamente insuficiente para inverter esta situação e fazer face à grave crise vivida na agricultura que, põe em causa o futuro de um sector que consideramos estratégico.

Parte III – Conclusões Atento aos considerandos que antecedem, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, conclui: 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar a Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
2. O Conselho Económico e Social (CES) emitiu nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa, o competente parecer.
3. A necessidade de se proceder a diligências no sentido de questionar o actual modelo das GOP, visando torná-los em algo mais do que um documento formal para cumprimento dum preceito constitucional que dificilmente permite emitir um parecer rigoroso.
4. A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), que ―Aprova as Grandes Opções do Plano para 2010-2013‖ preenche, salvo melhor e mais qualificado entendimento, os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República.
5. Os Grupos Parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 10 de Fevereiro de 2010.
O Deputado relator, Pedro Soares — O Presidente da Comissão, Pedro Lynce.

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