O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

116 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

5. Face ao exposto, a Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), apresentada pelo Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos Deste parecer não constam quaisquer anexos à Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª).

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro 2010.
O Deputado Relator, Miguel Freitas — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota: O parecer foi aprovado.

———

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos da Comissão

Considerando que:

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2010 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Fevereiro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, proceder à elaboração de parecer na parte relativa à Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. Foram analisados para elaboração do presente relatório e parecer sobre as Grandes Opções do Plano, o documento “Grandes Opções do Plano 2010-2013” e o ―Parecer do Conselho Económico e Social”. 4. No âmbito da Educação, ao nível da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, integrados na 3.ª opção «Melhorar e Alargar o Acesso à Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura», com o título ―Mais e melhor Educação para Todos‖, o documento começa por destacar que ―o Governo atribui prioridade ás políticas que visam promover a igualdade de oportunidades no acesso á educação e ao conhecimento‖, tendo ―cinco grandes objectivos que irão guiar a acção governativa nesta área ao longo da presente legislatura:  Concretizar a universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para todos;  Alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos;  Promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e valorizar a escola pública;  Reforçar as condições de funcionamento, os recursos e a autonomia das escolas;  Valorizar o trabalho e a profissão docente.‖

Páginas Relacionadas
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLV
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 dos trabalhadores e pensionistas;
Pág.Página 109