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117 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

5. Com vista á concretização do objectivo ―universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para todos‖, e na sequência da aprovação da lei que consagra o alargamento da escolaridade obrigatória para os doze anos e a universalização da educação préescolar para crianças com cinco anos de idade, o Governo definiu três áreas de acção:  Prosseguir o esforço de alargamento da cobertura da educação pré-escolar às crianças entre os três e os cinco anos, sendo que a concretização deste objectivo passará pela conclusão do programa de construção de jardins-de-infância nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, onde se concentra mais população e se verificam as maiores carências;  Reforçar as condições das instalações e do equipamento das escolas secundárias, de forma a permitir que o sistema educativo absorva mais 40000 alunos no ensino secundário. Para este objectivo concorrerão diversas medidas, com particular destaque para as que se enquadram no âmbito do Plano Tecnológico da Educação e do Programa de Modernização das Escolas Secundárias;  Reforçar o apoio social e financeiro às famílias mais carenciadas, para incentivar a permanência na escola, pelo menos, até ao final do secundário e combater a entrada precoce no mercado de trabalho. A concretização deste objectivo passará pela atribuição de uma bolsa de estudos de valor equivalente ao dobro do abono, aos beneficiários dos dois primeiros escalões do abono de família que frequentem, com aproveitamento, o ensino secundário. No ano lectivo de 2009-2010, a medida abrangerá os alunos inscritos no 10.º ano, estendendo-se, progressivamente, nos anos seguintes ao 11.º e ao 12.º anos de escolaridade.

6. Em cumprimento do objectivo ―alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos‖, e no seguimento das medidas tomadas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, da responsabilidade conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, o Governo propõe-se:  A partir de 2010 lançar um novo ciclo um novo ciclo da Iniciativa Novas Oportunidades, para o período 2011-2015, reforçando a articulação com as necessidades do mercado de trabalho;  Desenvolver a rede e a capacidade de intervenção dos Centros Novas Oportunidades (CNO) e dos restantes operadores do Sistema Nacional de Qualificações.
 Promover um programa de formação para empresários, nomeadamente das pequenas e médias empresas, com o duplo objectivo de elevar os seus níveis de qualificação e de promover a aquisição de competências básicas no domínio da gestão, que se alavancará na rede de CNO, em colaboração com as Associações Empresariais;  Promover a educação e formação à distância, fazendo uma utilização sistemática das possibilidades abertas pela difusão das plataformas e tecnologias de informação e comunicação;  Alargar a todas as qualificações integradas no Catálogo Nacional das Qualificações os referenciais para o reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais, num processo de actualização permanente deste instrumento curricular suportado nos Conselhos Sectoriais para a Qualificação, de acordo com o Quadro Europeu de Qualificações;  Desenvolver mecanismos e dispositivos de acompanhamento, monitorização e avaliação externa da Iniciativa Novas Oportunidades;  Prosseguir a reforma da formação profissional, com base nos princípios estabelecidos no acordo de concertação social, através da aprovação da legislação complementar que regula o sistema nacional de qualificações;  Implementar o modelo comunitário para a qualidade da formação profissional, através da definição de critérios de qualidade e da aplicação de indicadores para a sua medida, o que permitirá o

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