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124 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Parte III – Parecer da comissão

A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), na parte relativa às áreas da Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário, reservando os Grupos Parlamentares as suas posições para o debate.

Assembleia da República, 9 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Relatora, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Parte IV – Anexos ao parecer

1. Proposta de Lei n.º 8/X (1.ª) «Grande Opções do Plano 2010-2013».
2. Parecer do Conselho Económico e Social.

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parte I – Considerandos da Comissão

I. a) Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Fevereiro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Economia e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 8.ª Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 na parte relativa à Educação, Ciência e Tecnologia, Ensino Superior, Juventude e Desporto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. O presente parecer foi elaborado sem ter presente nem a análise técnica da responsabilidade dos serviços da Assembleia, no que respeita às áreas da competência da 8ª Comissão, nem a informação escrita que deveria ter sido remetida pelos membros de governo das respectivas áreas, tal como estatui o n.º 3 e o n.º 5 do artigo 206.º Regimento da Assembleia da República.
4. De acordo com o disposto nos n.º 2 e 3 do artigo 211.º, haverá lugar a reuniões, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e os seguintes titulares governamentais: Ministra da Educação, Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Ministro da Presidência.
5. O Relatório do Orçamento do Estado para 2010, refere que ―As principais prioridades definidas pelo Governo, em matéria de política educativa, resultam do reconhecimento da educação e da qualificação como factores insubstituíveis de promoção da modernização, do crescimento económico e da coesão social e identificam cinco grandes objectivos:

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