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135 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos As Grandes Opções do Plano espelham a estratégia de desenvolvimento do país proposta pelo Governo para o período de uma legislatura.
Sustentam o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social, dando expressão à estratégia apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.
A política do XVIII Governo Constitucional, ao longo da legislatura, desenvolver-se-á em torno de seis Grandes Opções, tendo por objectivo a concretização da estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo.
As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes: 1. Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; 2. Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; 3. Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; 4. Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; 5. Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; 6. Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010 e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
No início desta Legislatura, a aposta do governo passará por restabelecer a confiança na economia, no investimento e no emprego através da realização, entre outros, de um programa de investimento modernizador e, por outro lado, a necessária correcção do défice e da dívida pública, que permita a retoma do processo a consolidação orçamental.
No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
É neste enquadramento que o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª), referente às Grandes Opções do Plano para 2010-2013, dando cumprimento ao disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, a citada proposta de lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, o remeteu às comissões especializadas para emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República compete à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações a elaboração de parecer, na parte que tange às Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Nestes termos, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) - Grandes Opções do Plano - Principais linhas de acção para 2010-2013, e seus respectivos anexos, que se integram no âmbito das Obras Publicas, Transportes e Comunicações.

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