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138 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

8 – GOVERNAÇÃO DO SECTOR DOS TRANSPORTES A melhoria do sistema de governação do sector dos transportes apresenta-se como um dos grandes desafios que se colocam ao aumento da sua eficácia e eficiência, constituindo a superação deste um desiderato prioritário para o Governo.
Para a concretização deste objectivo, o Governo definiu como prioritária a promoção da racionalização institucional e operacional do sector.
Será dada particular atenção à melhoria da eficácia organizativa e de gestão. Esta passa pela procura da excelência na gestão de empresas e organismos, aumentando a eficiência do Sector Empresarial do Estado através da celebração de contratos de gestão com definição de objectivos económico-financeiros e de sustentabilidade qualificados, e acompanhando o desempenho e evolução estratégica das empresas tuteladas. O esforço de melhoria da eficácia organizativa deverá também incluir a continuação da administração e os serviços públicos, simplificando e facilitando o seu acesso, nomeadamente através de medidas do Simplex 2.

Parte III – Opinião do Relator O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte IV – Conclusões 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2010-2013; 2. Esta apresentação foi efectuada nos termos do artigo 197.º, n.º 1, alínea d), da Constituição da República Portuguesa, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º do mesmo diploma; 3. À Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações cumpre, para os efeitos dispostos no artigo 216.º, n.º 2, e do n.º 1 do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação; 4. O presente relatório e parecer incidem exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) que se integram no âmbito da competência material da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
5. Na temática referida no número anterior, o documento das GOP elenca os objectivos prioritários, bem como as medidas concretas a levar a efeito para o quadriénio 2010-2013, dos quais merecem especial relevo: i) O projecto de ligação de Portugal ao sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade; ii) Estabelecimento e/ou qualificação das ligações ferroviárias aos portos e plataformas logísticas; iii) Desenvolvimento do sistema portuário nacional; iv) Construção do Novo Aeroporto de Lisboa; v) Captação de tráfego dos aeroportos existentes, bem como à exploração comercial do Aeroporto de Beja; vi) Prossecução da política de desenvolvimento, modernização e aumento da segurança na rede rodoviária nacional; vii) Construção de Redes de Nova Geração; viii) Conclusão do processo de operacionalização da Televisão Digital Terrestre; ix) Operacionalização das Autoridades Metropolitanas de transportes de Lisboa e Porto.

Nestes termos, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano para 2010-2013, na parte respeitante às Obras Públicas,

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