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143 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE SAÚDE PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013)

Parecer Parte I – Considerandos

1. Enquadramento formal Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), referente ás ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013‖, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Exa. o Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente parecer.
Nos termos do n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, compete também à Comissão de Saúde a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010 - 2013‖, na parte atinente ás suas áreas de competência material, nomeadamente no que respeita ao domínio da Saúde.
Neste sentido, este Parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas constantes da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) e sobre o documento das Grandes Opções do Plano que se integram no âmbito da Saúde e que se encontra incluída na 2.ª Opção – Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades‖, sob a epígrafe «Saúde: um valor para todos».
De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, no passado dia 20 de Janeiro, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho e do artigo 92.º da Constituição, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as Grandes Opções do Plano 2010-2013, objecto do presente relatório e parecer.

2. Da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) – ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013‖ Através da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), pretende o Governo ver aprovadas as ―Grandes Opções do Plano – Principais Linhas de Acção para 2010-2013‖, que identificam as principais linhas de actuação política e de investimento que o XVIII Governo Constitucional pretende concretizar na presente Legislatura.
De acordo com a proposta de lei em apreço, as prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional.
Assim, é referido que a política do actual Governo desenvolver-se-á, ao longo da Legislatura, em torno de seis Grandes Opções, “tendo por objectivo a concretização da estratçgia de desenvolvimento da sociedade e da economia que se pretende para o País e que foi apresentada no Programa do Governo”, a saber:  1.ª Opção — ―Impulsionar o Crescimento, Promover o Emprego e a Modernização‖ - onde se incluem as linhas gerais da política económica, o relançamento da economia e a promoção do emprego, a modernização do País, a regulação do mercado, e a consolidação das finanças públicas;  2.ª Opção — ―Reforçar a Coesão Social, Reduzindo a Pobreza e Criando Mais Igualdade de Oportunidades‖, onde se visa o aumento da protecção social, o apoio às famílias e à natalidade, a saúde para todos, a integração dos emigrantes, o combate às discriminações e uma política integrada da juventude;  3.ª Opção — ―Melhorar e Alargar o Acesso á Educação, Reforçar o Ensino Superior, Investir na Ciência e na Cultura‖, através de mais e melhor educação para todos, contrato de confiança com o ensino superior, renovação do compromisso com a ciência e investimento na cultura;

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