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147 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE SAÚDE PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer

I – Considerandos

1. Nota prévia Em 26 de Janeiro de 2010, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 118.º e 124.º do Regimento da Assembleia da República.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, de 26 de Janeiro, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeitos de emissão do competente relatório.
O presente Parecer da Comissão de Saúde, é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer".
Cabe, assim, a esta Comissão a elaboração de um parecer na parte respeitante à respectiva esfera de competência material, porquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar o relatório do Orçamento do Estado para 2010.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. Sublinha-se que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial, pelo que o Parecer tem como únicas fontes o articulado da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), o Relatório, e os quadros e mapas que lhe estão anexos.
A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) encontra-se agendada para as reuniões do Plenário da Assembleia da República dos dias 10,11 e 12 de Fevereiro de 2010.
A audição na especialidade da Sr.ª Ministra da Saúde está agendada para o próximo dia 19 de Fevereiro.

2. Linhas da acção política O Governo apresenta no Orçamento do Estado as suas prioridades de acção política e legislativa para 2010, preconizando que a política de Saúde se centre em torno de seis grandes linhas prioritárias que constam do Relatório: sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde; reforma dos cuidados de saúde primários; tecnologias de informação e comunicação; requalificação de infra-estruturas; política do medicamento; rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI).

Neste quadro de actuação estratégica, anunciam-se as seguintes medidas:  Sustentabilidade Financeira do Serviço Nacional de Saúde Reforço do financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 0,6% face a 2009 e reforço da dotação financeira dos hospitais EPE em 200 milhões de euros para realização de capital estatutário.
 Reforma dos Cuidados de Saúde Primários Generalização das Unidades de Saúde Familiar (USF) a todo o território nacional, prosseguindo-se igualmente a implementação das Unidades de Cuidados na Comunidade e das Unidades de Saúde Pública (USP. Aprofundamento dos mecanismos de contratualização entre os vários níveis da cadeia de responsabilidade, nomeadamente entre as Administrações Regionais de Saúde e os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), bem como entre os ACES e as diversas unidades funcionais que os compõem.

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