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153 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

signatário, nesta sede, a sua opinião política sobre a iniciativa legislativa referida, reservando o seu Grupo Parlamentar a respectiva posição para o debate que oportunamente a mesma merecerá no Plenário da Assembleia da República. III – Conclusões 1. O Governo apresentou à Assembleia da República, a 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) referente ao Orçamento do Estado para 2010.
2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim, à Comissão de Saúde emitir parecer sobre as matérias da sua competência, incidindo no caso vertente exclusivamente sobre a área da Saúde.
3. A discussão e votação na generalidade da proposta de lei em apreço encontra-se agendada para as reuniões plenárias da Assembleia da República, a terem lugar nos próximos dias 10, 11 e 12 de Fevereiro de 2010. 4. O Governo, no que diz respeito à área da Saúde, apresenta no Orçamento do Estado as suas prioridades de acção política e legislativa para 2010, nas seguintes áreas: sustentabilidade financeira do Serviço Nacional de Saúde; reforma dos cuidados de saúde primários; tecnologias de informação e comunicação; requalificação de infra-estruturas; política do medicamento; rede nacional de cuidados continuados integrados (RNCCI). 5. O orçamento de despesa do Ministério da Saúde para 2010 apresenta um valor global de 9504,5 milhões de euros, representando 5,7 % do PIB e 15,9 % da despesa da Administração Central. 6. O montante da despesa total consolidada prevista para 2010 traduz um acréscimo, relativamente ao ano anterior, superior a 862 milhões de euros evidenciando uma variação positiva de cerca de 10% quando comparada com a estimativa de execução de 2009 (8642,7 M€) e de 7,2% quando comparada com os valores inscritos no Orçamento inicial de 2009 (8862,8 M€).
7. Dos valores apresentados, destacam-se as despesas na aquisição de bens e serviços correntes, 6823,6 milhões de euros, e em despesas com pessoal, 1466,2 milhões de euros, que representam um peso no total da despesa de 71,8% e 15,4%, respectivamente.
8. No quadro dos Investimentos do Plano, verifica-se, para 2010, que as verbas do financiamento nacional com vista ao prosseguimento da remodelação de instalações e equipamentos de saúde apresentam um decréscimo de 1,5 milhões de euros, o que corresponde a uma variação negativa de 4,2%, e um acréscimo de 500.000 euros no financiamento comunitário. 9. Prevê-se no Orçamento do Estado para 2010 o reforço do financiamento do Serviço Nacional de Saúde (SNS) em 0,6% face a 2009 e o reforço da dotação financeira dos hospitais públicos com gestão empresarial (EPE) em 200 milhões de euros para realização de capital estatutário. 10. No âmbito do controle da despesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o Governo anuncia a tomada de medidas para contenção do crescimento da despesa com medicamentos e convenções de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica.
11. Nestes termos, a Comissão de Saúde é de Parecer que a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – Orçamento do Estado para 2010, na parte respeitante à área da Saúde, está em condições de ser apreciada na generalidade pelo plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 4 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relator, Luís Menezes — O Presidente da Comissão, A. Couto dos Santos.

Nota: As Conclusões foram aprovadas por unanimidade.

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COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013

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