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154 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Parecer

Parte I – Considerandos

1 – Enquadramento O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos constitucionais e da lei do enquadramento orçamental, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).
Compete à 11.ª Comissão da Assembleia da República, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 206.º, ambos do Regimento da Assembleia da República, emitir Parecer sobre a referida proposta de lei, na parte atinente às matérias do seu âmbito de actuação.
Assim: O presente Parecer incidirá exclusivamente sobre a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) e sobre as temáticas constantes no documento das Grandes Opções do Plano.
Entretanto, o Conselho Económico e Social aprovou o seu Parecer à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), relativo às Grandes Opções do Plano, nos termos da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do preceituado no artigo 92.º da Constituição da República Portuguesa.

2 – Da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) 2.1. Do Objecto O Governo propôs à Assembleia da República a aprovação das Grandes Opções do Plano para o ano de 2010 através da Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).
A iniciativa vertente aponta como quadro de referência as Grandes Opções do Plano 2010/2013.

2.2. Do Documento das Grandes Opções do Plano O Governo descreve um enquadramento de crise económica internacional e quais as suas prioridades.
Entre elas encontra-se a necessidade de criação de emprego e do aumento da produtividade e competitividade no longo prazo. Por isso, o Governo protesta a melhoria das qualificações como preocupação central.
Também o reforço dos equipamentos sociais é uma área assumida como de destaque. Assim, o Governo afirma querer firmar um Pacto para o Emprego e reforçar a parceria com o sector social.
Com o Pacto para o Emprego o Governo pretende:  Promover o trabalho, desenvolver a informação, consulta e participação, renovar e aumentar a eficiência da negociação colectiva;  Reforçar a eficiência da administração do trabalho no combate ao trabalho não declarado;  Desenvolver um novo regime geral enquadrador das políticas activas de emprego e institucionalização de programas gerais de emprego;  Melhorar a articulação entre o novo modelo de regulação dos sistemas de emprego, de relações laborais e de protecção social e as políticas de rendimentos decorrentes das decisões públicas, da contratação colectiva e das decisões empresariais;  Promoção da redução das desigualdades de oportunidades profissionais entre trabalhadores com diferentes tipos de contratos, entre jovens e adultos e entre mulheres e homens.

Protesta ainda o Governo a criação de um programa de estágios profissionais na Administração Pública ao lado dos programas de estágios como o Inov-jovem, o Inov-social e o Inov-export.
Na área social o Governo diz querer reforçar a presença das Instituições Sociais e criar um Conselho Nacional para a Economia Social.

Estrategicamente, o Governo defende três opções: a promoção da equidade, a sustentabilidade do sistema previdencial e o aprofundamento e extensão da diferenciação positiva do sistema de solidariedade e a mobilização dos diferentes poderes públicos e da sociedade civil para a acção social.

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