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155 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Transversalmente, o Governo diz pretender combater as desigualdades sociais, reforçar o sistema público de segurança social, proteger e apoiar os idosos, reforçar o apoio a cidadãos com deficiência e incapacidades e melhorar a eficiência da protecção social e apoiar as famílias e a natalidade.
No que respeita à Administração Pública releva o propósito de continuar a política de ―contratação de um funcionário por cada dois que saem‖. Tambçm o combate á precariedade na Administração Põblica ç ressaltado, preconizando o Governo a continuação da redução dos contratos de prestação de serviços na Administração Central que afirma estar já a fazer.

Parte III – Conclusões

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).
2 – A apresentação foi feita no cumprimento do preceituado na Constituição e na lei.
3 – Nos termos regimentais, a 11.ª Comissão emite o necessário Parecer sobre esta proposta de lei na parte que respeita ao seu âmbito de actuação.
4 – O Conselho Económico e Social emitiu, nos termos da lei, o competente parecer sobre esta Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª).

A 11.ª Comissão da Assembleia da República é do seguinte

Parecer

a) A Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) preenche os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida em Plenário da Assembleia da República.
b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República.
c) Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer é remetido à Comissão de Orçamento e Finanças.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2010.
O Presidente da Comissão, Ramos Preto — O Deputado Autor do Parecer, Adão Silva.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

COMISSÃO DE TRABALHO, SEGURANÇA SOCIAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parte I – Considerandos

1. Nota prévia 1.1. O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26.01.2010, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), rectificada em 02.02.2010., relativa ao Orçamento do Estado para 2010 que, por despacho do PAR, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeitos de elaboração do competente parecer, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
1.2. Compete à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, nos termos regimentais aplicáveis [vd. n.º 3 do artigo 205.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do RAR], emitir

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