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161 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

3.2. Do Orçamento do MFAP Em 2010 a despesa total consolidada do MFAP será de 18.389,3 milhões de euros, dos quais 477,8 milhões de euros referem-se a despesa de funcionamento do Ministério em sentido restrito, representando 0,8% do total da Administração Central e 0,3% do PIB.
A despesa consolidada do MFAP apresenta um crescimento na ordem dos 0,9% face a 2009, verificandose um decréscimo de 2,4% no subsector Estado e um acréscimo de 3,7% no subsector SFA, assumindo particular relevo neste último caso a CGA com um valor de 8.449,7 milhões de euros.
As despesas de funcionamento em sentido restrito crescem 8,5%, o que se fica a dever à orçamentação dos encargos com a contribuição de 15% para a CGA.
De sublinhar, ainda, o decréscimo de 64,3% das despesas com saúde (470 milhões de euros) a cargo dos Serviços de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
Por último, importa referir que o total da despesa com pessoal ascende a 638 milhões de euros, dos quais 588,4 do subsector Estado e 49,6 do subsector SFA.

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer A Deputada autora do parecer reserva, nos termos regimentais aplicáveis, a sua posição relativamente à Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), que ―Aprova o Orçamento do Estado para 2010‖, para o plenário da Assembleia da República. Parte III – Conclusões a) O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), posteriormente rectificada, que “Aprova o Orçamento do Estado para 2010”.
b) Por despacho do PAR, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeitos de elaboração do competente relatório, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
c) À Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública compete, nos termos regimentais aplicáveis emitir o competente Parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, incidindo o mesmo sobre as áreas que se integram no seu campo material de actuação.
d) Nestes termos, o presente Parecer incidiu sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, incluindo os seus anexos e, em especial, o Relatório do Orçamento do Estado para 2010, na parte atinente às áreas do Trabalho, Emprego e Formação Profissional; Políticas de apoio à Deficiência, Segurança Social e Administração Pública.
e) A apreciação na generalidade da Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010, no plenário da Assembleia da República, encontra-se agendada para os dias 10 e 11 de Fevereiro de 2010.

Parecer Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública delibera:

Remeter, nos termos regimentais aplicáveis, o presente Parecer à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças.

Palácio de São Bento, 8 de Fevereiro de 2010.
A Deputada Autora do Parecer, Hortense Martins — O Presidente da Comissão, Ramos Preto.

Nota: O parecer foi aprovado, com a abstenção do BE e do PCP.

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