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167 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Direcção-Geral do Orçamento, a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, aonde se reunirá toda a informação financeira, de pessoal, do SIADAP e de balanço social dos Municípios”.

3.5. Administração local No àmbito do ponto ―Modernizar o Sistema Político e Qualificar a Democracia‖, também se prevêem medidas para “robustecer o poder local, qualificar e conferir dignidade á democracia local, através de um novo enquadramento da tutela administrativa” e para definir um “novo estatuto para as freguesias, adequado ao seu papel de autarquias de maior proximidade ás populações” e que “esta intervenção respeitará á (i) consolidação de novas competências, em domínios sociais e de gestão do espaço público, actualmente asseguradas de forma precária por delegação dos municípios; (ii) criação de um quadro de competências adequado às especificidades próprias das freguesias urbanas, rurais e em zonas de baixa densidade, promovendo a sua vocação de pólos de prestação de serviços de apoio às populações; (iii) reorganização territorial das freguesias, com consenso alargado, designadamente a associação de freguesias, sobretudo nas áreas urbanas e nas regiões de baixa densidade; e à (iv) criação de modelos de participação específica das freguesias nos órgãos municipais”.
Por outro lado, as GOP 2010-2013 prevêem ao longo do documento as seguintes medidas nesta área: – Alargamento da rede do Simplex Autárquico e inclusão de mais medidas de colaboração entre a administração central e local; – Continuação da expansão da rede de Lojas do Cidadão de Segunda Geração e experimentar novos conceitos como o da loja do cidadão móvel, em colaboração com os municípios.
– Maximização das parcerias entre o Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos (IPTM) e os municípios ao nível da administração portuária directa; – Continuação da colaboração com as autarquias em matéria de construção de centros escolares; – Desenvolvimento de novas soluções de transporte nos territórios de baixa densidade, em estreita articulação com as autarquias locais, e reforço do papel das autarquias locais no planeamento e gestão do sistema de transportes; – Concretização do programa Pesca Local, promovido em parceria com as autarquias locais e as comunidades piscatórias; – Aprofundar o acesso à educação artística na área da música, das artes plásticas e das artes performativas, através de parcerias com autarquias e organizações públicas, privadas e da sociedade civil; – Estabelecimento de parcerias entre as Direcções Regionais de Cultura e as autarquias e agentes culturais, na perspectiva da conservação e valorização do património arquitectónico classificado, e também a respectiva animação cultural; – Elaboração do Plano Nacional de Apoio à Modernização das suas infra-estruturas, em conjunto com as autarquias locais; – Promoção de uma Estratégia de Prevenção e Redução da Criminalidade entre o Governo e os municípios e participação da sociedade civil; – Reforço e monitorização dos Contratos Locais de Segurança celebrados entre o Ministério da Administração Interna, diversos municípios e organizações da sociedade civil; – Novas parcerias do Governo com as autarquias e o movimento associativo visando a generalização e desenvolvimento do desporto.

II – Opinião dos Autores do Parecer De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), esta Parte II do parecer, destinada à opinião do Deputado seu autor, é de elaboração facultativa. Na medida em que a Proposta de lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as GOP 2010-2013, vai ser objecto de relatório no âmbito da Comissão de Orçamento e Finanças, comissão para a qual o presente parecer – que incide unicamente sobre as matérias do âmbito da sua competência material – deverá ser enviado nos termos

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