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168 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

regimentais, o autor do presente parecer dispensa-se, nesta sede, de emitir outras considerações políticas sobre o mesmo. III – Conclusões Atentos os considerandos que antecedem, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, conclui no seguinte sentido: 1. O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 8/X (1.ª), relativa às Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
2. Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP e do artigo 5.º da n.º 48/2004, de 24 de Agosto (Terceira alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental).
3. À Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º e do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir o competente parecer sobre a referida proposta de lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação.
4. A proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) consagra as Grandes Opções do Plano para o período de 2010-2013.
5. O presente parecer incide exclusivamente sobre as áreas que se integram no âmbito da competência material da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.
6. De referir que o Conselho Económico e Social (CES) emitiu, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 43/91, de 27 de Julho, e do artigo 92.º da CRP, o competente parecer sobre a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2010-2013.
7. Atentos ao exposto, a Comissão Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local é de parecer que a proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) se encontra em condições de ser remetida à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças, para os devidos efeitos legais e regimentais aplicáveis.

Assembleia da República, 8 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados Relatores, Pedro Farmhouse e Marcos Sá — O Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: As Conclusões e o Parecer foram aprovados por unanimidade.

———

COMISSÃO DE AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer Parte I – Considerandos

1. Nota preliminar Nos termos da alínea d), do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Governo apresentou à Assembleia da República, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da CRP, a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – ―Orçamento do Estado para 2010‖.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da Republica, de 26 de Janeiro de 2010, a presente iniciativa foi admitida, tendo baixado à Comissão de Orçamento e Finanças para efeito de emissão do competente relatório e parecer.

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