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169 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

A esta Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local cumpre, para efeitos do disposto no n.º 3, do artigo 205.º e do n.º 1, do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, emitir parecer sobre a referida Proposta de Lei, relativamente às matérias do seu âmbito de actuação, o qual será enviado à Comissão de Orçamento e Finanças, para prossecução da demais tramitação.
Nestes termos, o presente parecer incidirá exclusivamente sobre as áreas do Orçamento do Estado para 2010 que se integram no âmbito da competência material da 12.ª Comissão, ou seja, sobre as áreas do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. 2. Da Proposta de Lei 9/XI (1.ª) 2.1. Objecto A Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 (OE 2010) contém três princípios orientadores: (i) Apoio à Economia e ao Emprego; (ii) Retomar a Consolidação; (iii) Responsabilidade com os portugueses.
De acordo com o enquadramento do Governo nesta matéria, nomeadamente na apresentação que o S.
Exa. o Ministro de Estado e das Finanças elaborou sobre o tema1, o apoio à economia e ao emprego resultam da necessidade da adopção de medidas que permitam recuperar a confiança dos agentes económicos. As medidas de apoio às famílias e às empresas previstas no documento surgem pela necessidade de criar condições para relançar a economia face a um cenário e a projecções macroeconómicos de grande dificuldade num contexto mundial. Por outro lado, a presente proposta assumiu que pretende retomar a consolidação orçamental.
O documento proposta assume ainda a responsabilidade com a economia e com os portugueses, com o objectivo de combater os efeitos negativos, para Portugal, da conjuntura de crise económica e financeira externa, num quadro de uma gestão responsável das finanças públicas.
Conforme nota o Relatório que acompanha a proposta de OE para 2010, a ―Proposta do Orçamento do Estado para 2010 é uma Proposta para a confiança. Um orçamento que assume o objectivo de apoiar a recuperação da economia e do emprego, ao mesmo tempo que pretende garantir a sustentabilidade do crescimento económico ao iniciar, desde já, com medidas concretas, um processo sério e efectivo de consolidação das contas públicas, coerente com uma estratégia de médio prazo, no âmbito do Programa de Estabilidade e Crescimento‖.
Nos quadros seguintes, descrevem-se os pressupostos e as projecções macroeconómicas, respectivamente, que estão na base da proposta de OE 2010: Quadro n.º 1: Cenário Macroeconómico – Pressupostos
1 E que pode ser consultado no sítio do Ministério das Finanças: http://www.min-financas.pt/comunicados/2010/100127.pdf Consultar Diário Original

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