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176 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Transferências para os Municípios e as Freguesias Nos mapas XX e XXI da Proposta de Lei do OE 2010 encontram-se as transferências para os municípios e para as freguesias, 2.641.563.085 euros e 211.843.202 euros, respectivamente.
A totalidade das verbas disponibilizadas aos municípios, no cumprimento da Lei das Finanças Locais (incluindo a participação em sede de IRS), regista um crescimento de 4,8% face ao ano anterior, o que traduz um aumento de 120.211.663 euros.
Assim, no mapa das transferências do OE de 2010,denota-se que 296 municípios registaram um aumento da respectiva Participação nos Impostos do Estado (dos quais 295 registaram o crescimento máximo de 5%) e apenas 12 dos municípios registam uma redução dessa participação.
No que respeita às freguesias, 3509 autarquias registaram um crescimento no Fundo de Financiamento das Freguesias (das quais 3316 registam um crescimento no tecto máximo de 5% e 193 abaixo desse texto), 4 freguesias mantêm o nível de financiamento do ano anterior e 746 freguesias viram diminuída a respectiva transferência.
Em termos globais, o Fundo de Financiamento das Freguesias regista um aumento de 1,8% em relação ao Orçamento anterior, no valor de acréscimo de 3.714. 295 euros.

Descentralização de competências para a Administração Pública Local De acordo com as informações contidas no relatório do OE 2010, será continuado o processo de descentralização de competências da Administração Central para a Administração Local. O Governo refere que o processo de descentralização de competências para os municípios abrangerá os seguintes domínios: (i) gestão dos equipamentos educativos afectos à escolaridade obrigatória; (ii) aprovação, até 2011, das Cartas Sociais Municipais; (iii) promoção das redes sociais locais, a nível do município e da freguesia, com a participação determinante das instituições de solidariedade social; (iv) criação de programas locais de promoção de modos de vida saudável, da saúde escolar e de redes de apoio comunitário aos idosos e aos doentes crónicos; (v) gestão de museus e equipamentos culturais. O Governo afirma ainda o objectivo de estabelecer um processo negocial tendo em vista criar um novo estatuto para as freguesias, adequado ao seu papel como autarquias de proximidade em relação às populações. De acordo com o documento citado, este novo estatuto vai ampliar e diversificar as competências das freguesias num processo concertado com a ANAFRE e a ANMP. Modernizar a Administração Pública Local Por outro lado, o relatório apresentado pelo Governo prevê o alargamento da rede do Simplex Autárquico e o desenvolvimento do Portal Autárquico em 2010, que permitirá albergar as seguintes funcionalidades: (i) a implantação da 2.ª Fase do SIRJUE, que permitirá a desmaterialização do relacionamento entre os particulares e os municípios, permitindo aos particulares apresentar os pedidos online, bem como ter acesso a informação sobre o estado dos seus processos; (ii) o Sistema Integrado de Informação da Administração Local (SIIAL), um novo sistema, partilhado pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, a Direcção-Geral do Orçamento, a Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, o Tribunal de Contas e o Banco de Portugal, aonde se reunirá toda a informação financeira, de pessoal, do SIADAP e de balanço social dos municípios. Em 2010, o Governo prevê ainda o lançamento de um programa de estágios para 2000 jovens licenciados na Administração Local.

Parte II – Opinião do Deputado autor do Parecer De acordo com o n.º 3 do artigo 137.º do novo Regimento (Regimento da Assembleia da República n.º 1/2007, de 20 de Agosto), esta parte II do parecer, destinada à opinião do Deputado seu autor, é de elaboração facultativa. A proposta de Orçamento do Estado para 2010 envolve apreciações diferenciadas entre as várias bancadas parlamentares. No Plenário e na especialidade em Comissão, os deputados expressarão os seus pontos de vista, farão o correspondente debate e tomarão as posições de voto que entenderem coerentes e adequadas.

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