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178 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

As Grandes Opções do Plano para 2010-2013 definidas pelo Governo no início da presente legislatura são as seguintes: a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida; e) Elevar a qualidade da democracia, modernizando o sistema político e colocando a justiça e a segurança ao serviço dos cidadãos; f) Valorizar o posicionamento externo de Portugal e a inserção internacional da defesa nacional e reforçar o apoio às comunidades portuguesas.

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013 são contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
No ano de 2010, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013. É neste enquadramento que o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 8/XI, referente às Grandes Opções do Plano para 2010-2013, procedendo dessa forma de acordo com o disposto na alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, a proposta de Lei baixou à Comissão de Orçamento e Finanças, que, por sua vez, solicitou às comissões especializadas a emissão de parecer sobre as matérias da sua competência.
Em cumprimento do disposto na al. a) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República compete à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a elaboração de parecer, na parte respeitante à Cultura.
Em conformidade, o objecto do presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias constantes na proposta de lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano – Principais linhas de acção para 2010-2013, e seus respectivos anexos, que se integram no âmbito do sector da Cultura.

Das grandes opções no domínio da Cultura

Investir na Cultura A cultura constituirá, na legislatura de 2009-2013, uma prioridade do Governo, no quadro das políticas de desenvolvimento, qualificação e afirmação do País. A progressiva e efectiva integração da dimensão cultural no quotidiano dos portugueses, no âmbito de uma estratégia multidisciplinar de desenvolvimento nacional, constitui a prioridade da política cultural do Governo.
O reforço da formação e aprendizagem para uma melhor e mais participativa cidadania deve ser harmonizada com o fomento do tecido artístico e cultural, na vertente patrimonial e contemporânea, com a aposta no potencial económico e de empregabilidade das actividades culturais.
A internacionalização da língua e cultura portuguesas, deverá ser percepcionada como um instrumento de afirmação da identidade de Portugal no mundo. Assim sendo, são compromissos centrais afirmar a língua portuguesa como património comum, valorizar o património, e apostar nas artes e indústrias criativas e culturais.

1. AFIRMAR A LÍNGUA PORTUGUESA COMO PATRIMÓNIO COMUM O Governo assume como eixo fundamental da estratégia cultural uma política da língua, uniformizada e eficaz, comprometendo-se, nesta legislatura, a criar os instrumentos e promover as medidas que assegurem a unidade da língua portuguesa e a sua universalização, designadamente promovendo a progressiva validação prática do Acordo Ortográfico e da sua generalizada adopção.

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