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188 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Aumentar a eficiência e eficácia na relação entre as empresas e o Estado é um factor determinante para estimular o investimento e o emprego. Nesse sentido será prosseguido o esforço de simplificação administrativa, ao nível dos procedimentos, licenças e condicionamentos prévios. Com o mesmo objectivo, continuará a promover-se a redução dos prazos médios de pagamento das entidades públicas.
Igualmente importante será o reforço e a personalização da intervenção de proximidade. Nesse âmbito, a intervenção do IAPMEI junto das PME será centrada na figura do gestor de conta de empresa, inserida na rede regional. A simplificação e desmaterialização dos processos, a par do desenvolvimento do sistema de informação, continuarão a ser linhas de orientação do IAPMEI, para facilitar a interacção com as empresas.
No âmbito específico do Comércio e Serviços, a simplificação dos processos passará pela substituição da actual plataforma do Cadastro dos Estabelecimentos Comerciais por outra mais moderna e adaptada às necessidades dos operadores. Alem disso, dar-se-á continuidade ao processo de revisão da legislação, procurando eliminar regras obsoletas ou susceptíveis de serem significativamente simplificadas, como sejam os diplomas que regulam o acesso à actividade de comerciante e de vendedor ambulante, ou o regime de acesso e fiscalização da actividade prestamista. Serão ainda desmaterializados os procedimentos relativos ao pedido de emissão do cartão de feirante e de apresentação da Declaração Prévia à abertura, modificação e encerramento de estabelecimentos comerciais.
No âmbito do turismo, prosseguir-se-á o esforço de desburocratização dos sistemas de licenciamento das actividades turísticas, que passará, no essencial, a ser suportado em plataforma de comunicações electrónicas, diminuindo assim a carga processual sobre as empresas.
No àmbito da implementação da ―Directiva Serviços‖, será criado um balcão õnico electrónico por meio do qual as empresas poderão obter informações e cumprir os trâmites necessários para se estabelecer ou prestar serviços temporariamente. Serão também removidas barreiras legais e administrativas ao estabelecimento de empresas e à prestação de serviços transfronteiriços. A fim de evitar a duplicação de controlos sobre as empresas e reduzir o ónus administrativo da actividade empresarial, desenvolver-se-ão procedimentos de cooperação administrativa com as autoridades dos outros Estados-membros através do Sistema de Informação do Mercado Interno.

II – Opinião do Relator O Deputado relator exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço, a qual é de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

III – Conclusões A Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é do seguinte parecer: a) Que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças para os devidos efeitos regimentais aplicáveis; b) Que a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) – Grandes Opções do Plano para 2010-2013 –, na parte concernente às matérias abordadas no presente relatório, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser apreciada e votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2010.
O Deputado Relato, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, Luís Marques Guedes.

Nota: As Partes I e III da Área da Tecnologia e Sociedade da Informação foram aprovadas por unanimidade.

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