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189 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE ÉTICA, SOCIEDADE E CULTURA PROPOSTA DE LEI N.º 9/XI (1.ª) ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2010 Parecer (na parte respeitante ao Ministério da Cultura)

Parte I – Considerandos

Nota prévia

O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer". Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, enquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Do mesmo modo, estabelece a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º, também do Regimento, que esta Comissão tem o prazo de 15 dias para elaborar esse parecer e o enviar à Comissão de Orçamento e Finanças, contado desde a data da entrega da Proposta de Lei na Assembleia da República. O conteúdo deste Parecer obedece, em termos gerais, à estrutura que lhe é fixada pelo artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Por outro lado, importa sublinhar que a apresentação do presente Parecer não é antecedida de uma audição ministerial, por via das regras regimentais aplicáveis ao processo orçamental. Em consequência de tal facto, o Parecer tem apenas como fontes imediatas, o atinente articulado da proposta de lei do OE para 2010, os quadros, mapas e o relatório que lhe estão anexos e as Grandes Opções do Plano 2010-2013.

Parte I – Considerandos

I. a) Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 na parte relativa à Cultura, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, realizar-se-á uma reunião, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e a Ministra da Cultura.
4. Conforme consta das Grandes Opções do Plano 2010-2013, a cultura constituirá, nesta legislatura, uma prioridade do Governo, no quadro das políticas de desenvolvimento, qualificação e afirmação do País. A progressiva e efectiva integração da dimensão cultural no quotidiano dos portugueses, no âmbito de uma estratégia multidisciplinar de desenvolvimento nacional, constitui a prioridade da política cultural do Governo.
5. O reforço da formação e aprendizagem para uma melhor e mais participativa cidadania deve ser harmonizada com o fomento do tecido artístico e cultural, na vertente patrimonial e contemporânea, com a aposta no potencial económico e de empregabilidade das actividades culturais. A

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