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198 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Parecer (na parte que se refere à Sociedade da Informação)

Nota prévia O presente Parecer da Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura é emitido nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, segundo o qual a Proposta de Lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de elaboração de parecer". Cabe assim a esta Comissão a elaboração de um parecer, enquanto caberá à Comissão competente em razão da matéria – a Comissão de Orçamento e Finanças – elaborar um relatório.
Por outro lado, importa sublinhar que o presente Parecer não é antecedido de uma audição ministerial, por via das regras regimentais aplicáveis ao processo orçamental. Em consequência de tal facto, o Parecer tem apenas como fontes o atinente articulado da Proposta de Lei, os quadros, mapas e relatório que lhe estão anexos, as Grandes Opções do Plano 2010-2013, assim como a proposta de OE para 2009.

Parte I – Considerandos

I. a) Considerando que: 1. O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), referente ao Orçamento do Estado para 2010 que, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, baixou à Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças e às demais Comissões Especializadas Permanentes, em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 205.º Regimento da Assembleia da República.
2. É da competência da 13.ª Comissão Parlamentar de Ética, Sociedade e Cultura proceder à elaboração de parecer sobre a Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 na parte relativa à Sociedade da Informação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.
3. De acordo com o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 211.º, realizar-se-á uma reunião, para a apreciação na especialidade da proposta de lei, em conjunto com a Comissão de Orçamento e Finanças e o Ministro da Ciência e Tecnologia.
4. Conforme consta das Grandes Opções do Plano 2010-2013, na presente legislatura, será reforçada e consolidada a dinâmica de crescimento e renovado o Compromisso com a Ciência, de modo a garantir sustentabilidade do desenvolvimento das capacidades científicas e tecnológicas nacionais e a estimular o seu pleno aproveitamento, num quadro renovado de diálogo e cooperação entre os sectores público e privado, à escala nacional e internacional.

Assim, são orientações estratégicas para esta Legislatura: a) Promover a colaboração entre as universidades, outras instituições científicas e as empresas, contribuindo para o desenvolvimento económico e social com base na inovação e o emprego qualificado em Portugal; b) Ampliar o esforço de qualificação avançada e especialização de recursos humanos, nomeadamente ao nível do doutoramento e pós-doutoramento, assim como na formação de técnicos para apoio a actividades científicas e tecnológicas nos sectores público e privado; c) Reforçar e desenvolver infra-estruturas científicas nacionais de qualidade reconhecida internacionalmente, assim como a participação de instituições nacionais em infra-estruturas de âmbito internacional.

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