O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) (GRANDES OPÇÕES DO PLANO – PRINCIPAIS LINHAS DE ACÇÃO PARA 2010-2013)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Orçamento e Finanças

I – Do Relatório

1 – Introdução

O Governo, nos termos do n.º 2 do artigo 91.º e do n.º 1 do artigo 92.º, para efeitos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 5.º da Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto, apresentou, em 26 de Janeiro de 2010, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª) Grandes Opções do Plano para 20102013.
A Proposta de Lei n.º 29/2010, composta por cinco artigos, refere no seu artigo 2.º que as Grandes Opções do Plano (GOP) para 2010-2013 ―inserem-se na estratégia de desenvolvimento da sociedade e da economia portuguesa apresentada no Programa do XVIII Governo Constitucional.‖ No n.º 2 do artigo 4.º é mencionado que as prioridades de investimento constantes das GOP para 20102013 ―são contempladas e compatibilizadas no àmbito do Orçamento do Estado para 2010, e devidamente articuladas com o Quadro de Referência Estratçgico Nacional.‖ Cumpre à Comissão de Orçamento e Finanças a emissão de parecer sobre a Proposta de Lei que aprova as Grandes Opções do Plano, nos termos do artigo 216.º do Regimento da Assembleia da República.
Nos termos do artigo 217.º do Regimento da Assembleia da República, anexam-se ao presente relatório os pareceres recebidos até à presente data, relativos à Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), remetidos pelas seguintes comissões especializadas: Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; Comissão de Saúde.

2 – Grandes Opções do Plano para 2010-2013 2.1 – Opções de política e principais linhas de orientação governativa A proposta de lei em apreciação abrange as Grandes Opções do Plano para a legislatura (2010-2013), assumindo no n.º 3 do artigo 4.ª que no ano de 2010 ―o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2010-2013‖.
De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo Governo, as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazos, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
No sumário executivo das Grandes Opções do Plano para 2010-2013, segundo o Governo estamos num contexto de crise económica internacional, constatando-se que começam a surgir alguns sinais animadores de retoma, embora lenta, da procura mundial e antevendo-se a possibilidade de saída da pior crise económica e financeira global desde 1929.
A prioridade do Governo no inicio da presente legislatura, vincando a sua preocupação reforçada com o equilíbrio de médio prazo e sustentabilidade das contas públicas, será restabelecer a confiança na economia, criando condições para o relançamento da actividade económica, do investimento e do emprego. O Governo assume que, para tal, concorrerão, por um lado, a realização, entre outras iniciativas, de um programa de investimento modernizador de iniciativa pública e privada e, por outro lado, a necessária correcção do défice e da dívida pública, que permita a retoma do processo de consolidação orçamental interrompido em 2008 devido às necessidades de combate aos efeitos da crise económica e financeira.
O Governo pretende promover a criação de emprego no curto prazo, bem como o aumento da produtividade e competitividade no longo prazo, reforçando a capacidade exportadora, contribuindo assim para

Páginas Relacionadas
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 COMISSÃO DE AGRICULTURA, DESENVOLV
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010 dos trabalhadores e pensionistas;
Pág.Página 109