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317 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

A3- Recomendação do Conselho dirigida a Portugal

Na Recomendação do Conselho, de 30.11.2009, dirigida a Portugal o Conselho «RECOMENDA: 1) Reconhecendo que a situação orçamental de Portugal em 2009 resultou de medidas correspondentes a 1½% do PIB, as quais constituíram também uma resposta adequada ao Plano de Relançamento da Economia Europeia, e do funcionamento dos estabilizadores automáticos, as autoridades portuguesas devem pôr termo à actual situação de défice excessivo até 2013.

2) As autoridades portuguesas devem reduzir o défice das administrações públicas para um valor inferior a 3 % do PIB de forma credível e sustentável, tomando medidas numa perspectiva de médio prazo. Para o efeito, as autoridades portuguesas devem:

a. implementar a estratégia de consolidação prevista na actualização do programa de estabilidade de Janeiro de 2009; b. garantir um esforço orçamental médio anual de 1¼ % do PIB ao ano no período 2010-2013, que deve também contribuir para diminuir, a um ritmo satisfatório, o rácio da dívida pública bruta para níveis próximos do valor de referência, regressando a um nível adequado de excedente primário; c. especificar quais as medidas necessárias para corrigir, caso as condições cíclicas o permitam, o défice excessivo até 2013 e acelerar a redução do défice se as circunstâncias económicas e orçamentais se revelarem mais favoráveis do que actualmente se espera.

3) Além disso, as autoridades portuguesas devem, para lá do esforço orçamental, aproveitar todas as oportunidades, incluindo as que resultam de melhores condições económicas, para acelerar a redução do rácio da dívida pública bruta para níveis próximos do valor de referência.

4) Para limitar os riscos para o ajustamento, Portugal deverá reforçar o carácter vinculativo do quadro orçamental de médio prazo, bem como continuar a melhorar o acompanhamento da execução orçamental durante o ano.

5) O Conselho estabelece o prazo de 2 de Junho de 2010 para que as autoridades portuguesas tomem as medidas eficazes que se impõem para implementar a consolidação prevista na actualização do programa de estabilidade de Janeiro de 2009 e para definir com algum pormenor a estratégia de consolidação necessária para avançar na correcção do défice excessivo. A avaliação das medidas eficazes atenderá à evolução da situação económica em comparação com as previsões do Outono de 2009 dos serviços da Comissão.»

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