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332 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

(Estradas de Portugal, SA, e outras) e é necessário que o Orçamento do Estado informe de forma clara, detalhada e exacta qual o impacto orçamental futuro, quer do lado da receita quer da despesa.
O CES avalia positivamente a intenção do Governo de criar uma entidade destinada exclusivamente a acompanhar as PPP e as concessões, mas considera que deveria ser fornecida mais e melhor informação no Relatório do Orçamento do Estado.

Relator: Conselheiro João Ferreira do Amaral.

Declaração de voto da Confederação Cooperativa Portuguesa, CCRL

A CONFECCOP – Confederação Cooperativa Portuguesa, reconhece que o facto de não participar nos trabalhos da CEPES têm dificultado o acompanhamento sobre os grandes temas que o CES tem tratado, de que são exemplo mais recente os pareceres sobre as GOP e sobre o OE.
Por isso, ao apresentar só neste momento a proposta que a seguir se regista, deixa à avaliação de V. Ex.as A oportunidade e enquadramento da mesma.

Proposta: O CES saúda a criação pelo Governo, no final de 2009, da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, que em 4 de Fevereiro foi aberta, por escritura pública, a 6 Confederações do Sector Cooperativo e Social, tendo por objecto ―promover o fortalecimento do sector da economia social, aprofundando a cooperação entre o Estado e as organizações que o integram, tendo em vista estimular o seu potencial ao serviço do desenvolvimento sócioeconómico do País‖ (1).
Porém, o OE não reflecte esta mudança de orientação política, e a ―criação de uma linha de crçdito bonificado específica para o sector social, a ser criada durante o primeiro semestre de 2010, no valor de 12 500 000 euros‖ (2) antevê-se como muito limitada e insuficiente, face à dimensão e necessidades de um sector com cerca de 9000 entidades e 257.000 postos de trabalho, sem contar com os milhares de dirigentes e colaboradores voluntários.
Por outro lado, nenhuma medida foi prevista no OE para repor a diferenciação positiva, em impostos, taxas e incentivos fiscais que já existiu para o Sector Cooperativo e Social, materializando o previsto na Constituição da República Portuguesa e as recomendações do Parlamento Europeu.
O CES recomenda que o Governo adeqúe o OE à real dimensão social, económica, mas também política e estratégica deste sector.

Notas: (1) – Estatutos da Cooperativa António Sérgio para a Economia Social.
(2) – Resolução do Conselho de Ministros de 4/Fev/2010.

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