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47 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

 Alínea b) do n.º 1:

Valor sobre que incide o IMT Em euros Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 90 418 1 1,008 De mais de 90 418 e até 123 682 2 1,2807 De mais de 123 682 e até 168 638 5 2,2828 De mais de 168 638 e até 281 030 7 4,1928 De mais de 281 030 e até 538 978 8 Superior a 538 978 6 taxa única * No limite superior do escalão

I.3.2.4 – Benefícios fiscais 229 O Orçamento do Estado (OE) para 2010 põe um ponto final aos incentivos no IRS para a compra de equipamento informático e redes de banda larga, que ia até ao limite de 250 euros.
230 A dedução de até 250 euros era, até ao OE 2010, aplicável uma vez por cada membro do agregado familiar do contribuinte que frequentasse a escola, segundo o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). 231 O actual OE para 2010, revoga num dos artigos as normas do EBF que regulavam o incentivo fiscal à «aquisição de computadores de uso pessoal, incluindo software, aparelhos de terminal, bem como com equipamento relacionado com redes de banda larga de nova geração».
232 O programa de apoio ao abate de veículos em fim de vida foi prorrogado, até ao final do corrente ano, sendo reembolsado relativamente aos automóveis novos, matriculados entre 1 de Janeiro de 2010 e a entrada em vigor da Lei do OE para 2010. Mas, a partir de agora, só será possível usufruir deste apoio na compra de veículos novos que emitam até 130g/km, face aos 140 g/km anteriores.
233 Os portugueses que instalarem vidros duplos ou isolarem os telhados das suas casas vão poder deduzir estas obras no IRS. «A proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2010 vem proceder a um alargamento destas deduções aos equipamentos e obras que contribuam para a melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, de que serão exemplo a instalação de vidros duplos em habitações ou o isolamento de telhados».
234 No entanto, para «evitar abusos e garantir que esta despesa fiscal se distribui por número tão amplo de contribuintes quanto possível», estabelece-se a regra de que «o aproveitamento de cada uma das deduções não pode ser feito pelos contribuintes mais que uma vez por cada quatro anos».
235 O Governo vai avançar com incentivos fiscais para levar as PME a dispersarem o seu capital em bolsa. A medida era, há vários anos, pedida pela CMVM e a Euronext Lisbon, e consta da proposta para o Orçamento do Estado de 2010.
236 «O Governo entendeu incentivar, através de autorização legislativa em matéria fiscal, o desenvolvimento do acesso ao mercado de capitais por parte das PME portuguesas», refere a proposta para o OE 2010.
237 Também, em sede da proposta de lei, os incentivos, ao investimento produtivo (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento) são prorrogados para 2010.
238 No tocante aos incentivos ao desenvolvimento tecnológico, é aumentado o limite de dedução de 1,5 para 1,8 milhões de Euros e a percentagem de dedução à colecta de 50% para 70% sempre que estejam em causa a despesas incorridas com a contratação de doutorados.

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