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58 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Órgãos e Serviços do Sistema Judiciário e Registos 2009 Orçamento 2010 Orçamento Variação % Procuradoria-Geral da República 14.680.000 15.850.110 7,38 Magistratura Judicial 111.460.0002 126.069.9943 11,59 Magistratura do Ministério Público 91.868.000 110.545.777 16,90 Magistraturas dos Tribunais Administrativos e Fiscais 12.654.000 19.512.807 35,15 Tribunal da Relação de Lisboa 15.566.000 18.336.179 15,11 Tribunal da Relação do Porto 10.142.000 12.352.245 17,89 Tribunal da Relação de Coimbra 7.225.000 8.276.590 12,71 Tribunal da Relação de Évora 6.416.000 7.447.970 13,86 Tribunal da Relação de Guimarães 3.645.000 4.498.632 18,98 Tribunal Central Administrativo Sul 3.621.000 4.019.896 9,92 Tribunal Central Administrativo Norte 2.427.000 2.865.600 15,31 Direcção-Geral da Administração da Justiça 261.312.478 283.388.956 7,79 Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios 3.964.000 4.400.000 9,91 Centro de Estudos Judiciários 10.658.000 10.546.510 -1,06 Instituto dos Registos e do Notariado IP 284.666.498 303.870.022 6,32 TOTAL 840.304.976 931.981.288 9,84 (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2009 e OE 2010)

As despesas com os Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção sofreram igualmente um acréscimo, de 6,16, em relação ao orçamentado em 2009:

Unidade: Euros SERVIÇOS INTEGRADOS Serviços de Investigação, Prisionais e de Reinserção 2009 Orçamento 2010 Orçamento Variação % Polícia Judiciária 102.760.0004 118.189.478 13,05 Direcção Geral dos Serviços Prisionais 221.382.777 229.018.304 3,33 Direcção-Geral da Reinserção Social 37.458.172 38.132.546 1,77 TOTAL 361.600.949 385.340.328 6,16 (dados retirados do Mapa OE-12 – desenvolvimento das despesas dos serviços integrados – OE 2009 e OE 2010)
2 Refira-se que este valor correspondeu ao limite, previsto no OE para 2009, da transferência das verbas do orçamento da magistratura judicial para o orçamento do Conselho Superior da Magistratura para fazer face ao pagamento das remunerações dos magistrados judiciais – cfr. ponto 11 do quadro das transferências a que se refere o artigo 7.º anexo à Lei n.º 64-A/2008, de 31/12.
3 Ao contrário do que tem sucedido desde o OE para 2008 (recorde-se que, desde o OE para 2008, o Conselho Superior da Magistratura saiu da «Justiça» e passou para os «Encargos Gerais do Estado», por força do artigo 2.º da Lei n.º 36/2007, de 14/08 – Regime da Organização e funcionamento do CSM), a Proposta de Lei do OE para 2010 não contempla, no quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 7.º, a transferência das verbas inscritas no orçamento da magistratura judicial para o orçamento do Conselho Superior da Magistratura para pagamentos no âmbito do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto (pagamento das remunerações dos magistrados judiciais), situação que deverá ser forçosamente corrigida em sede de especialidade, sob pena de o CSM não poder cumprir com as suas obrigações legais. Refira-se, aliás, que o aumento em 1,77% das despesas orçamentadas para o CSM (o orçamento do CSM cifra-se em €6.987.318, contra os €6.863.518 orçamentados em 2009), não permite, de todo, responder áquele encargo legal. Para este efeito, deverá necessariamente prever-se a transferência de verbas da magistratura judicial para o CSM.
4 Adicionalmente, o artigo 9.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 (OE para 2009), previa o seguinte: ―Com vista ao reforço da capacidade de investigação da criminalidade grave e violenta, fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais necessárias ao reforço do orçamento da Polícia Judiciária em € 8 milhões, independentemente da classificação orgànica e funcional‖. Idêntica disposição não consta, porém, da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) – OE 2010.

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