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65 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

Parecer Sectorial – Área da Administração Interna

Parte I – Considerandos

Nota Introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 26 de Janeiro de 2010, as Propostas de Lei n.º 8/XI (1.ª) e n.º 9/XI (1.ª), referentes, respectivamente, às Grandes Opções do Plano – Principais linhas de Acção para 2010-2013 e ao Orçamento do Estado para 2010.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República de 26 de Janeiro de 2010, ambas as iniciativas baixaram à Comissão de Orçamento e Finanças, e às restantes Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respectivas áreas sectoriais.
À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área governativa do Ministério da Administração Interna.
Relativamente à Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) (GOV), sublinhe-se que o presente parecer, tem como únicas fontes de informação o articulado da Proposta de Lei, o relatório que a acompanha, os quadros e os mapas a ela anexos.

I. Linhas de acção e medidas políticas Em 2010, o Ministério da Administração Interna (MAI) mantém a prioridade colocada no desenvolvimento do Sistema de Segurança Interna, visando o seu reforço e a afirmação da autoridade do Estado.
A política de estrangeiros e fronteiras orientar-se-á no sentido da regulação da imigração legal, para que sejam criadas verdadeiras condições de integração bem sucedida e do combate à imigração ilegal e ao tráfico de pessoas, apostando nas novas tecnologias e na cooperação internacional. A Cooperação Internacional e de Imigração e Politica para Estrangeiros será mantida no sentido de aprofundar a luta contra a imigração clandestina e tráfico de seres humanos, fortalecendo as relações com os países da EU e da CPLP e com outras organizações internacionais, por via do controlo de fronteiras e documentos de viagem.
Em 2010, será desenvolvido o projecto ―O SEF vai á Escola‖ e serão criados novos projectos tecnológicos de apoio à investigação criminal e será dada continuidade ao SIS II e ao programa de segurança digital no controlo de fronteiras.
O desenvolvimento do Sistema de Protecção Civil, para garantir uma resposta eficaz a todos os desafios e da Estratégia de Segurança Rodoviária, por via do reforço orçamental com o dispositivo de operações de protecção e socorro. Em 2010, terá lugar a instalação do Centro de Recursos de Protecção Civil e Bombeiros e programas de reequipamento das estruturas e forças operacionais e de reabilitação e construção de instalações.
Outra linha de Orientação é relativa ao Sistema de Segurança Interna, onde a prevenção, o combate e a repressão do crime, com especial ênfase para a criminalidade violenta, grave e organizada e neste sentido, propõe, para 2010, um reforço da formação e equipamento das forças de segurança, visando a melhorada prontidão, com o respectivo apetrechamento de meios operacionais adequados à missão, concretizando os investimentos previsto na Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de Segurança e através, igualmente, da política de recrutamento para a PSP e da GNR.
O desenvolvimento da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2008-2015, tendo como objectivo a redução da sinistralidade rodoviária, para colocar Portugal entre os dez países da EU com mais baixa sinistralidade, medida em mortos a trinta dias por milhão de habitantes, através de campanhas de prevenção e sensibilização e outras medidas adequadas.
Quanto à cidadania e segurança continuará a ser desenvolvida a politica de parcerias com os municípios, através de novos Contratos Locais de Segurança.
O modelo de gestão do plano tecnológico do MAI e a consolidação da Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança e a sua expansão aos Governos Civis.

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