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90 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PROPOSTA DE LEI N.º 8/XI (1.ª) GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2010-2013 Parecer

Parte I – Considerandos

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 8/XI (1.ª), sobre as Grandes Opções do Plano para 2010-2013, tendo a Comissão Parlamentar de Orçamento e Finanças solicitado à Comissão de Assuntos Europeus a elaboração de parecer nos termos da alínea a), do número 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República.

1 - Grandes Opções do Plano para 2010-2013 1.1 Tal como é expresso na Proposta de Lei acima referida, as Grandes Opções do Plano para 2010-2013 traduzem o compromisso do Governo numa estratégia de médio-longo prazo, assente no conhecimento, na qualificação, na tecnologia, na inovação e no desenvolvimento de um amplo conjunto de políticas sociais, visando dar a Portugal um rumo para a sua modernização e desenvolvimento com coesão social.
Assim, o Governo identificou como principais áreas de intervenção as seguintes: a) Impulsionar o crescimento, promover o emprego e a modernização do País; b) Reforçar a coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades; c) Melhorar e alargar o acesso à educação, reforçar o ensino superior, investir na ciência e na cultura; d) Melhorar a qualidade de vida e promover a coesão territorial, o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida;

2 – Portugal na Construção europeia No que concerne à área de intervenção da Comissão de Assuntos Europeus, coube a esta Comissão, na Proposta de Lei do Governo, os pontos que dizem respeito à política externa e à integração de Portugal no contexto europeu e consequente processo de construção e aprofundamento da União Europeia. No documento em análise essa matéria está englobada na 6.ª Opção – ―valorizar o posicionamento externo de Portugal‖ (…) na qual A política externa, a integração europeia (…) são elementos -chave da concretização desta opção.
Na presente conjuntura, a actuação do Governo ao nível da UE privilegiará a necessidade de ultrapassar a crise económica e de atenuar os seus efeitos, promovendo medidas que permitam relançar o emprego e o crescimento. Neste âmbito, Portugal vai participar activamente no debate que conduzirá à adopção da nova "Estratçgia Europeia para 2020" no Conselho Europeu da Primavera de 2010, a qual sucederá á ―Estratçgia de Lisboa para o Crescimento e Emprego‖; e no processo de preparação do Plano Europeu para a Política de Inovação, a ser adoptado em 2010.
Em matéria de política comercial da UE, manter-se-á o esforço no combate a práticas comerciais desleais e a barreiras de natureza não pautal e na preservação do acesso aos recursos.
No plano das políticas para a competitividade sustentável, Portugal participará activamente nas negociações das medidas complementares do novo regime do comércio de emissões.
No plano da adopção de políticas comunitárias, será dada prioridade à implementação da Directiva Serviços e à implementação nacional do Regulamento REACH, dirigido às empresas que produzem ou utilizam substâncias químicas.
A fim de assegurar o funcionamento do mercado interno, promover-se-á a correcta aplicação do Princípio do Reconhecimento Mútuo pelos Estados-membros, através da implementação da respectiva legislação europeia e da utilização, pelos organismos reguladores nacionais, das metodologias relativas à harmonização das regulamentações nacionais sobre produtos industriais previstas nas Directivas de Nova Abordagem.

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